TJCE - 3000072-80.2022.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:27
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA THEREZA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:13
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 12:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/06/2023 12:25
Homologada a Transação
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14/06/2023 12:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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14/06/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 3000072-80.2022.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA THEREZA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELISSA AYRES BERTOLACCINI ABAD - CE30014-A POLO PASSIVO:ANTONIO ERONILDES DOS SANTOS D E S P A C H O
Vistos.
Faculto às partes e seus respectivos advogados a audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, na forma HÍBRIDA.
Na oportunidade, informo que, quanto à modalidade virtual, o ato será realizado por meio da Plataforma "Microsoft Teams", cujos dados de acesso seguem abaixo: LINK LINK REDUZIDO E QR CODE https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI3NTQ2MzktZmY0NC00MDUyLWE5ZGMtYjcyZWZlZTZhMDVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d https://link.tjce.jus.br/5be047 JIJOCA DE JERICOACOARA, 30 de maio de 2023.
Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Substituto -
30/05/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:28
Decorrido prazo de MELISSA AYRES BERTOLACCINI ABAD em 27/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de Nilde Melodia (Banda Chamego e Bafafá) em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 53516493, fica designada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, para o dia 14 de JUNHO de 2023, às 11:00 horas.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
30/01/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
30/01/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 08:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 01/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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30/01/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 12:45
Decorrido prazo de MELISSA AYRES BERTOLACCINI ABAD em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDNATÓRIO Vistos em inspeção judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual. conforme Provimento 02/2021/CGJCE e Portaria Nº 16/2022-Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara-CE.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 36886613, observando o Art. 334 do CPC, fica designada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/02/2023, às 09:00 horas.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
Ficam as partes advertidas que: a) para entrar no Fórum é necessário estar com o esquema vacinal em dia, conforme determinações dos órgãos de Saúde Pública e do TJCE, vigentes no dia da audiência, além do uso de máscara; b) Deverão apresentar documento de identidade válido e com foto; c) não serão admitidas alegações de problemas técnicos para ingresso na sala virtual.
A garantia de participação no ato se dá com a presença da parte na sede do Fórum; d) O Juízo ou a Secretaria não têm acesso a documentos fora dos autos, ainda que referidos por hiperlinks e hospedados na nuvem de grandes provedores.
Dessa forma, deve a parte diligenciar para juntar todos documentos e arquivos aos autos, antes da audiência de instrução e julgamento.
Devem os(as) advogados(as) observarem o disposto na Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
As partes ficam advertidas de que “o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, §8º, CPC).
Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Intime-se a parte requerida para que compareça à audiência, advertindo-a na forma dos art. 334, §8º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§9º e 10º, CPC).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência. Ângela Marcela Muniz À Disposição Assinado conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 11:35
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 10:54
Juntada de intimação de pauta
-
01/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MELISSA AYRES BERTOLACCINI ABAD em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MELISSA AYRES BERTOLACCINI ABAD em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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13/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:56
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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12/09/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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