TJCE - 3001654-31.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
01/12/2023 08:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/11/2023 21:43
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:43
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 72509767
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72509767
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001654-31.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: LINA RAYANE PAIVA JORGE, ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71645586 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 23 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
23/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72509767
-
22/11/2023 10:28
Expedição de Alvará.
-
08/11/2023 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 08:40
Homologada a Transação
-
07/11/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71008183
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008183
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001654-31.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: LINA RAYANE PAIVA JORGE, ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES Parte a ser intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/11/2023, às 10:20 horas Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM4MDZkYTEtOGY1Ni00NGUzLWI2ZmQtYmYwMWNlNmExYTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 18 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN -
20/10/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008183
-
20/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 20:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2023 00:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
05/04/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/03/2023 23:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/03/2023 23:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/02/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:35
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
16/12/2022 08:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001654-31.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: LINA RAYANE PAIVA JORGE, ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 02/02/2023 11:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 13 de dezembro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
15/12/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
27/11/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/09/2022 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2022 23:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:31
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:33
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
02/06/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2022 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2022 10:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:10
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
11/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 23:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/04/2022 12:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:14
Decorrido prazo de LINA RAYANE PAIVA JORGE em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2022 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001648-24.2021.8.06.0118
Condominio Residencial Acacias- Premium ...
Ranster Hartmann Mendonca
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2021 14:22
Processo nº 0050828-82.2021.8.06.0143
Sebastiao Gomes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2021 17:56
Processo nº 0000448-70.2014.8.06.0088
Moacir Maia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2014 00:00
Processo nº 0247317-96.2022.8.06.0001
Rita Dacia Ildefonso Goncalves
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Paulo Sergio Portela de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 10:27
Processo nº 3002162-73.2022.8.06.0010
Eleardo Nobre de Macedo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2022 23:20