TJCE - 0222237-33.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIO BRUNO DOS SANTOS PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78547975
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25/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78547975
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24/01/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78547975
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24/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIO BRUNO DOS SANTOS PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0222237-33.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DICAN COMERCIO EXTERIOR LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO BRUNO DOS SANTOS PEREIRA - SP305121 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Recebidos hoje.
Intime-se o Impetrante para emendar à exordial, no sentido de corrigir o polo passivo do writ, nos termos do art. 6º, § 3º da Lei nº 12.016/09, o que faço em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e primazia do julgamento de mérito.
Expedientes necessário.
Intime-se.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 09:29
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 12:17
Conclusos para despacho
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26/11/2022 00:37
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/08/2022 15:35
Mov. [28] - Encerrar análise
-
01/08/2022 13:47
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
15/07/2022 14:02
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 17:35
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 15:08
Mov. [24] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/07/2022 11:59
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01382064-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/07/2022 11:41
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06/07/2022 10:50
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/07/2022 10:50
Mov. [21] - Documento Analisado
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05/07/2022 09:15
Mov. [20] - Mero expediente: R. H Abram-se vista dos autos ao representante do Ministério Publico. Após, voltem-me conclusos. Expedientes Necessários.
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13/06/2022 12:59
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:01
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 12:57
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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21/04/2022 11:09
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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21/04/2022 11:09
Mov. [15] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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21/04/2022 11:08
Mov. [14] - Documento
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20/04/2022 17:17
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/04/2022 11:25
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02023755-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2022 11:07
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08/04/2022 03:11
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/03/2022 19:57
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0237/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
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28/03/2022 17:09
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/061213-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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28/03/2022 11:38
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/03/2022 10:35
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 10:19
Mov. [6] - Documento Analisado
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25/03/2022 12:00
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 25/03/2022 através da guia nº 001.1333792-05 no valor de 64,48
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24/03/2022 16:30
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 12:43
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1333792-05 - Custas Iniciais
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24/03/2022 12:34
Mov. [2] - Conclusão
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24/03/2022 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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