TJCE - 3000390-54.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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03/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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03/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
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03/03/2024 18:02
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 07:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:34
Decorrido prazo de CAIO CLEMENTINO CAETANO COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:34
Decorrido prazo de PRYSCYLA MARIA MOURA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:34
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:34
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78127176
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78127176
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09/01/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78127176
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05/12/2023 08:15
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 02:41
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:15
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65829424
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65829424
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14/08/2023 00:00
Intimação
Por fim, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito.
Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide.
Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, voltem-me os autos conclusos para sentença. - 
                                            
12/08/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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13/02/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Processo nº 30000390-54.2022.8.06.0114 D E C I S Ã O Vistos etc.
Adoto o procedimento especial do juizado especial cível para o trâmite desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se verificam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, destarte não podendo ser indeferido o pedido, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte (art. 99, § 3º, NCPC).
Defiro, pois, o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 13 de fevereiro de 2023, às 08:30 horas.
Cite-se a parte requerida, com a advertência legal, inclusive quanto aos efeitos da revelia, e com advertência também de que o réu deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência e que após esse ato os autos serão conclusos ao juiz, que poderá proferir de logo julgamento antecipado.
Intimar a parte reclamante para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que sua ausência acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 09 de dezembro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito - 
                                            
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
12/12/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
12/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 12:24
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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12/12/2022 12:21
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
 - 
                                            
09/12/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/12/2022 10:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/10/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/10/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/10/2022 17:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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06/10/2022 15:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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