TJCE - 3000804-81.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:05
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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13/12/2022 01:48
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE DE ALENCAR FREITAS TAVARES em 12/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:20
Decorrido prazo de Enel em 08/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 11:01
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000804-81.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE EUGENIO EXECUTADO: Enel SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 42059754, restando satisfeito o valor da execução requerido pela parte autora.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) ANTONIO JOSE EUGENIO - CPF: *01.***.*84-91, autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ R$ 3.119,77 (três mil cento e dezenove reais e setenta e sete centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525608-0, agência 0684, comprovante junto ao ID 42059754, para a conta bancária com os seguintes dados: BANCO DO BRASIL, Agência: 0094-9 Conta Corrente: 57.240-3, de titularidade do advogado, WAGNER PEIXOTO DE ALENCAR CPF: *93.***.*31-09. b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, a parte autora por seu advogado, via DJEN, e a parte acionada por sua procuradoria, via sistema.
Ambas com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
21/11/2022 13:49
Expedição de Alvará.
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21/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE RÉ, POR SEU ADVOGADO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (id 36009995). -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2022 11:45
Processo Reativado
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07/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2022 01:11
Decorrido prazo de AILA MARIA FELICIANO DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:33
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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29/08/2022 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:58
Expedição de Ofício.
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10/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 15:15
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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29/07/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:31
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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09/06/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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