TJCE - 3001421-18.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168679106
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168679106
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14/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168679106
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13/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:05
Desentranhado o documento
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11/08/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/08/2025 01:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 06:46
Decorrido prazo de ISIS FERNANDES FEITOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:46
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:46
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:46
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:46
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO ROCHA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LUAN MIKAEL SOUZA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 153288945
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 153288945
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001421-18.2022.8.06.0112 |Requerente: MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME |Requerido: DAWULA RANIER BRITO VIEIRA DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de Ação de Cobrança proposta por MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME em desfavor de DAWULA RANIER BRITO VIEIRA, ambas as partes já devidamente qualificadas. Analisando o feito, verifico que a parte promovida fez a juntada de Termo de Confissão de Dívida no ID 140913395 e requereu a intimação da parte exequente para manifestação sobre pedido de suspensão do processo até o integral pagamento do acordo firmado entre os litigantes.
Devidamente intimada, a promovente manifestou concordância sobre o pedido e requereu a homologação do acordo extrajudicial celebrado por ambas as partes, com previsão de encerramento no dia 10/08/2025, bem como que seja decretada a suspensão processual durante o prazo de 6 (seis) meses, com base no art. 922 do CPC, e o desbloqueio das contas bancárias da Executada.
O art. 922 do CPC dispõe que havendo autocomposição na execução, a legislação processual civil prevê a suspensão do processo durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação em sua totalidade, permitindo o prosseguimento do feito em caso de inadimplemento.
Nesse sentido: "2.
Havendo acordo nos autos, o parcelamento do débito firmado entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação (arts. 922 e 923, do CPC)" (TJDFT.
Acórdão 1208273, 07052904820178070014, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 22/10/2019). "1.
Convencionando as partes no trânsito processual o pagamento parcelado do débito inadimplido que deflagrara o aviamento da execução, postulando a suspensão do curso processual pelo prazo convencionado para realização da obrigação, o acordado, não encerrando novação nem compreendendo pedido de homologação do convencionado, porquanto não dispusera acerca da quitação do débito, determina a suspensão do curso processual pelo prazo convencionado, não estando essa resolução sujeita a apreciação discricionária do juiz, pois encerra faculdade assegurada aos litigantes, notadamente ao exequente, encontrando essa solução, por se tratar de execução, ressonância na reserva inserta no artigo 922 do diploma processual, pois volvida a viabilizar a realização do conflito estabelecido" (TJDFT.
Acórdão 1247963, 00206668820078070007, Relator: TEÓFILO CAETANO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no PJe: 20/5/2020). O acordo celebrado entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação por sentença, eis que se trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes.
Dessa forma, merece acolhimento na forma pactuada e descrita na petição. Ante o exposto, HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre as partes em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando a suspensão o feito até o final do prazo para cumprimento do acordo homologado, qual seja, 10/08/2025, nos termos dos arts 313, II e 922 do CPC. Intimem-se Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153288945
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08/07/2025 13:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 137720769
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 137720769
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04/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001421-18.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME Representantes Polo Ativo: HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO, LUCAS ARAUJO ROCHA, ITALO FERREIRA DE ARAUJO, ISIS FERNANDES FEITOSA Polo Passivo: DAWULA RANIER BRITO VIEIRA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Considerando a manifestação espontânea da executada na petição retro, reputo como válida a sua intimação acerca do despacho ID 124653300. Desse modo, entendo que houve a perda da finalidade do mandado ID 125806332 sendo, pois, desnecessário seu cumprimento.
Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição 140913390 e documento anexo, na oportunidade, se pronunciando sobre o pedido de suspensão do feito até o integral pagamento do acordo firmado entre as partes bem como sobre o pedido de desbloqueio dos valores já penhorados.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137720769
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02/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:18
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/09/2024 04:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96426378
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96426378
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22/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001421-18.2022.8.06.0112 Assunto: [Mensalidades] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO, LUCAS ARAUJO ROCHA, ITALO FERREIRA DE ARAUJO, ISIS FERNANDES FEITOSA Polo Passivo: REQUERIDO: DAWULA RANIER BRITO VIEIRA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 585,96 (quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96426378
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21/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:35
Juntada de ordem de bloqueio
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31/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:15
Decorrido prazo de DAWULA RANIER BRITO VIEIRA em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2024 10:58
Processo Reativado
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05/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:25
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 13:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/06/2024 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80809353
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80809353
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 04/06/2024 às 10:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME, para comparecimento audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: DAWULA RANIER BRITO VIEIRA, para comparecimento audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. IVY EMMILY CORREIA LACERDA Mat. 6994 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
13/03/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80809353
-
13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/03/2024 08:03
Juntada de ata da audiência
-
05/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 70511226
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 70511226
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 05/03/2024 às 14:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME para comparecimento à audiência UNA virtual designada Cite/Intime a parte requerida DAWULA RANIER BRITO VIEIRA através do WhatsApp (88) 99919-6660, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
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Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
31/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70511226
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31/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:06
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/08/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 09/08/2023 às 11:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 -
12/05/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:24
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/03/2023 19:17
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 23/02/2023 23:59.
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10/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3001421-18.2022.8.06.0112 REQUERENTE:MARIA GLAYDSOM DE ARAUJO COIMBRA - ME REQUERIDO: DAWULA RANIER BRITO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho ao Gabinete para cancelar audiência designada.
Empós, encaminhe-se o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da promovida DAWULA RANIER BRITO VIEIRA para fins de citação.
Juazeiro do Norte–CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
09/02/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2022 00:00
Publicado Citação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 23/03/2023 às 15:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 09:08
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:34
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2022 10:42
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO ROCHA em 23/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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