TJCE - 3001689-04.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3001689-04.2022.8.06.0167 AUTOR: JAIANE SAMPAIO DE SOUSA REU: MARILIA MARA CARNEIRO SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/04/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:49
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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18/04/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:57
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3001689-04.2022.8.06.0167 AUTOR: JAIANE SAMPAIO DE SOUSA REU: MARILIA MARA CARNEIRO SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/02/2023 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 21:31
Homologada a Transação
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07/02/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 15:29
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/01/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001689-04.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: JAIANE SAMPAIO DE SOUSA Endereço: Rua Francisca das Chagas Muniz, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-135 Requerido: Nome: marilia mara carneiro Endereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 550 altos, telefone 88 999515789, Coração de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-262 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/02/2023 15:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 07/02/2023 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU0M2I4YWItNjFlMC00ZjlmLWFjYzgtYjA2NmU5NjlkZTk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a214f8 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/01/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001689-04.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço em seu nome, ou comprovante de coabitação com o titular do documento juntado no id 34193310, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/12/2022 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
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23/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/06/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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