TJCE - 3000939-52.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000939-52.2022.8.06.0118 AUTORA: MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA REU: Enel DESPACHO Rh., Considerando o extrato bancário inserido no ID 57832224, intime-se a parte promovente para ratificar o levantamento do valor de R$ 4.046,04, sob pena de anuência tácita e remessa dos autos ao arquivo digital.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
24/04/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 07:13
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000939-52.2022.8.06.0118 AUTOR(A)(S): MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA REU: Enel DESPACHO Rh., Em audiência de instrução e julgamento realizado em 31/01/2023 às 11h00min, as partes entabularam um acordo, no qual a parte promovida comprometeu-se a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao demandante, mediante depósito judicial, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do acordo.
No caso em questão, observo que até a presente data, não houve o transcurso do prazo estabelecido na transação celebrado entre as partes, razão pela qual INDEFIRO o pedido de início do cumprimento de sentença, neste momento.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
22/02/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 16:43
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000939-52.2022.8.06.0118 AUTOR: MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA REU: Enel SENTENÇA Minuta de sentença elaborada em audiência pela juíza leiga e já homologada pela Juíza togada (ID nº. 54478935).
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga -
01/02/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 08:26
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 08:26
Homologada a Transação
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31/01/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 11:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 31/01/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
10/01/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 – Centro – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8138.4617 Processo nº 3000939-52.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA Promovido: REU: ENEL Parte intimada: DR(A).
ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 31/01/2023 11:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI4MjEzYzQtNGM1Ni00NDA0LWI4ZDItMDc5M2EwYzVjODA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/01/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
07/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/10/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:49
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
30/09/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/07/2022 13:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
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03/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Enel em 02/07/2022 16:17:01.
-
30/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Enel em 25/06/2022 17:45:44.
-
21/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 19:23
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/06/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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