TJCE - 3000588-68.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:28
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:20
Decorrido prazo de CYRA NARA ALVES DA SILVA - ME em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES SA em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000588-68.2022.8.06.0154 EXEQUENTE: CYRA NARA ALVES DA SILVA - ME EXECUTADO: ROSANGELA ALVES SA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de demanda sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes CYRA NARA ALVES DA SILVA - ME e ROSANGELA ALVES SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente informou ID 38623180 o cumprimento da obrigação, tendo em vista que o executado pagou voluntariamente a dívida.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO por sentença a presente execução, em face da satisfação da obrigação de realizar.
Determino a baixa de quaisquer constrições judiciais que porventura tenham sido realizadas em nome do executado em razão da presente demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, data registrada no ssitema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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10/12/2022 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2022 02:03
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES SA em 17/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/10/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 11:45
Processo Reativado
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18/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
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17/10/2022 14:45
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:10
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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01/10/2022 16:25
Homologada a Transação
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23/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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