TJCE - 3001405-65.2021.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:32
Expedição de Alvará.
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63298869
-
29/06/2023 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2023 14:25
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001405-65.2021.8.06.0220 REQUERENTE: LUCIANO NATALINO DA SILVA CRUZ, MARIA CLEUMA FERREIRA REQUERIDO: FABIO REBOUCAS MENDONCA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor referente ao depósito judicial do Id. 62692291.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/06/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 22:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 14:51
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIO REBOUCAS MENDONCA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001405-65.2021.8.06.0220 AUTOR: FABIO REBOUCAS MENDONCA REU: LUCIANO NATALINO DA SILVA CRUZ, MARIA CLEUMA FERREIRA DECISÃO Inadmissível o pleito recursivo interposto pelo autor, ante sua manifesta condição de deserto.
Com efeito, o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 indica que “o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição”.
In casu, o autor requereu a gratuidade judiciária, sem, contudo, comprovar a sua hipossuficiência.
Assim, este Juízo determinou que o promovente apresentasse os documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência.
Contudo, o prazo decorreu sem que tenha apresentado.
Nesse contexto, ao não haver comprovado a impossibilidade de custeio do preparo recursal a fim de ter deferida a gratuidade judiciária, bem como a ausência de recolhimento das taxas estabelecidas conforme a Lei 16.132, publicada no DOE de 04/11/2016 e a Lei 16.131, publicada no DOE de 14/11/2016, vide tabela de custas processuais do TJCE, a declaração de deserção recursal é medida que se impõe.
Ademais, ressalte-se que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Rejeitado o recebimento do recurso inominado interposto pelo autor.
Apure-se o trânsito em julgado e, após, intime-se o autor para informar se há algo a requerer, em 05 dias.
Inerte a parte, arquive-se os autos.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:15
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
08/12/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:08
Não recebido o recurso de FABIO REBOUCAS MENDONCA - CPF: *46.***.*52-70 (AUTOR).
-
02/12/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 09/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 01:48
Decorrido prazo de FABIO REBOUCAS MENDONCA em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 14:06
Juntada de Petição de recurso
-
13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 15:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/05/2022 09:40 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/05/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 06:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/05/2022 09:40 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 23:07
Decorrido prazo de FABIO REBOUCAS MENDONCA em 16/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/02/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2022 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 22/02/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/11/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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