TJCE - 3001067-90.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:46
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 04:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:24
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 13:42
Expedição de Alvará.
-
17/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70605396
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70323632
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001067-90.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARA NIVIA NOGUEIRA FERNANDES PAULO POLO PASSIVO:CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
18/10/2023 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323632
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70323632
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001067-90.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARA NIVIA NOGUEIRA FERNANDES PAULO POLO PASSIVO:CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
17/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323632
-
10/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67446526
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67446526
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001067-90.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MARA NIVIA NOGUEIRA FERNANDES PAULO Polo Passivo: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Representantes Polo Passivo: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO Vistos, Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer pelo requerido, com fulcro no art.52, V, da Lei 9099 CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se o demandado para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via SisbaJud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/08/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65224218
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64874494
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001067-90.2022.8.06.0112 Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Seguro] Polo Ativo: REQUERENTE: MARA NIVIA NOGUEIRA FERNANDES PAULO Representantes Polo Ativo: Polo Passivo: REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO Vistos, Em que pese a petição retro informar o cumprimento da obrigação de fazer, a análise dos documentos juntados, confirma que não houve o restabelecimento da garantia estendida ao novo produto, em conformidade com a sentença, sob a alegação de que só seria possível restabelecer a garantia no mesmo dia do cancelamento (03/2022), motivos internos do sistema utilizado pela requerida, ou seja, afirmou não ser possível a anotação da garantia estendida no novo produto adquirido pela autora.
Dessa forma, renove-se a intimação da parte requerida para cumprimento de obrigação disposta na sentença, consistente em restabelecer a garantia estendida em relação ao produto substituído pelo tempo restante do contrato, em 05 (cinco) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, fixado desde já no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Exp. necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
03/08/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64195311
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64195311
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001067-90.2022.8.06.0112 Polo Ativo: REQUERENTE: MARA NIVIA NOGUEIRA FERNANDES PAULO Polo Passivo: REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Representantes Polo Passivo: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS , RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO Vistos, Renove-se a intimação das requeridas, desta feita através do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/CE 49416-A, para cumprimento de obrigação disposta na sentença, consistente em restabelecer a garantia estendida em relação ao produto substituído pelo tempo restante do contrato, em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Exp.
Necessários Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/07/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001067-90.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MARA NIVIA NOGUEIRA FERNANDES PAULO Polo Passivo: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Representantes Polo Passivo: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO Vistos, Considerando o teor da certidão retro, intime-se as requeridas para cumprimento de obrigação disposta na sentença, consistente em restabelecer a garantia estendida em relação ao produto substituído pelo tempo restante do contrato, em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) Exp.
Necessários Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/06/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:55
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:11
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
27/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:10
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte REQUERIDA para comparecer a audiência UNA designada para 08/02/2023 16:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:42
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
18/08/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/07/2022 10:04
Distribuído por sorteio
-
27/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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