TJCE - 3000048-08.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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04/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE LIMA MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MICHELLY BRENDA SOARES em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67653704
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67653704
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67653704
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67653704
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67653704
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67653704
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000048-08.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAYANE ALMEIDA DE SOUSA REU: TIAGO FONSECA Apensos: [] Aos 30/08/2023, às 11h50min, no horário aprazado, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, deu-se início ao presente ato processual, onde estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Abraão Tiago Costa e Melo (Presencial), o promovido Tiago Fonseca (Virtual), acompanhado dos advogados Dr.
Diego Silva Oliveira OAB/CE 47549 (Virtual) e Dr.
Francisco Roberto Silva OAB/CE 48145 (Virtual), bem como a testemunha arrolada pelo promovido: Maria Larissa Cavalcante do Nascimento (Virtual).
Ausente a requerente Mayane Almeida de Sousa e suas advogadas. OBJETO: Instrução. DELIBERAÇÕES: Aberta a audiência, na forma da lei, feito o pregão de estilo, verificou-se o comparecimento das pessoas indicadas acima.
Iniciados os trabalhos, aguardou-se a tolerância de 10 minutos, mas não houve o ingresso da parte autora, mesmo tendo sido intimada através de suas advogadas.
Em seguida, o promovido apresentou requerimento nos seguintes termos: "Requer a parte ré que todas as custas processuais sejam repassados à parte autora, pela comprovação de revelia ocorrido por meio da ausência da parte peticionante.".
Ao fim, o magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Devidamente intimado para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte autora não compareceu ao ato nem apresentou justificativa.
Nos processos que seguem o rito dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências.
Nesta linha, apregoa o enunciado nº 20 do Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE: "ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.".
Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inciso I, que o não comparecimento a parte autora a qualquer das audiências do processo acarreta a sua extinção.
Isto posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência de instrução, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95).
Condeno a parte autora ao pagamento das custa processuais nos termos do enunciado 28 do FONAJE.
Sentença publicada em audiência com intimação dos presentes. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o MM.
Juiz determinou o encerramento da presente que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Eu, Lara Lima da Silva, agente de administração, digitei-o. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
14/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 12:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/08/2023 11:50 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/08/2023 12:54
Juntada de Certidão de intimação por telefone
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28/08/2023 02:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000048-08.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAYANE ALMEIDA DE SOUSA REU: TIAGO FONSECA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 1213/2021, publicada à fl. 10 do DJ-e que circulou em 30/07/2021, emanado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designei para o dia 30 de AGOSTO de 2023, às 11h50, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada forme híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente ou de forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, pelo link: https://link.tjce.jus.br/cd2afb e ou QR Code Abaixo: Russas/CE, 20 de junho de 2023.
Maria Iranleides Bezerra dos Santos Oliveira Supervisor de Unid.
Judiciária -
20/06/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/08/2023 11:50 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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22/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE LIMA MARTINS em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MICHELLY BRENDA SOARES em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000048-08.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAYANE ALMEIDA DE SOUSA REU: TIAGO FONSECA Vistos em conclusão.
Defiro o pedido do réu disposto em ID nº 54788971, razão pela qual determino o aprazamento de audiência de instrução, em pauta oportuna, a ser realizada na modalidade híbrida.
A testemunha por si arrolada na peça de defesa deverá ser conduzida ao ato independentemente de intimação do Juízo.
Por fim, intime-se a parte autora, por seu causídico, para, no prazo de 5 dias, indicar outras provas que pretende produzir, justificando-as.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
10/04/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 05:23
Decorrido prazo de TIAGO FONSECA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:18
Decorrido prazo de MAYARA CARLA DE LIMA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 00:00
Publicado Citação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000048-08.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAYANE ALMEIDA DE SOUSA REU: TIAGO FONSECA Vistos em conclusão.
Manifeste-se a parta autora, por seu advogado, sobre a contestação de ID nº 35621304, no prazo de 10 dias.
Destarte, intimem-se as partes, por seus defensores, para, no prazo de 5 dias, especificarem outras que pretendem produzir, justificando-as.
Observe-se a regra do prazo em dobro relativa a Defensoria Pública.
Decorridos os prazos, com ou sem respostas, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
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08/07/2022 08:33
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
27/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/03/2022 08:39
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 09:15
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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07/03/2022 10:32
Outras Decisões
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04/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
04/03/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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