TJCE - 3000891-23.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 21:24
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
27/01/2023 05:00
Decorrido prazo de SANDRA PORTELA BARBOSA em 26/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo N. 3000891-23.2022.8.06.0012 Promovente: MARIA ADELI CARDOSO MARQUES Promovido: JOSE IVO SILVA SOUSA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Instada a emendar a inicial, conforme despacho de ID Num. 33183342, a parte Autora se manteve inerte, de acordo com a certidão de ID Num. 40546978.
Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que não foi cumprido.
Dessa forma, ante a ausência de manifestação da parte Autora, a medida que se impõe é o indeferimento da inicial.
Dessa forma, extingo a presente ação, por indeferimento da inicial, com fundamento no art. 485, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95).
Fortaleza, data digital.
Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, (data e assinatura digitais) Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 13:26
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA ADELI CARDOSO MARQUES em 17/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/05/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000049-76.2022.8.06.0098
Vicente de Paulo Barreto
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2022 10:47
Processo nº 3000599-82.2020.8.06.0020
Condominio Morada dos Bosques
Luiz Gonzaga da Silva
Advogado: Luciana Monteiro Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2020 10:15
Processo nº 3000154-86.2022.8.06.0087
Maria Liduina Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2022 10:00
Processo nº 3000703-18.2022.8.06.0016
Magno Martins Pinto de Faria
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 14:02
Processo nº 0050963-79.2021.8.06.0051
Maria Tomaz do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 16:34