TJCE - 3001757-55.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:37
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de CONTRAT ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO EIRELI em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001757-55.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Arrematação] EXEQUENTE: CONTRAT ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO EIRELI EXECUTADO: IA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo credor CONTRAT ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO EIRELI em desfavor do devedor IA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA-ME para os fins constantes da inicial.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, quando do ajuizamento da inicial foi indicado o endereço do promovido, cuja competência era desta Unidade Jurisdicional.
Todavia, não fora localizado, conforme id 35394813, vindo a ser informado novo endereço (Av.
Santos Dumont, nº. 7007, APTO 501, Bairro: Cocó, CEP: 60.192-024).
O foro competente para a causa é o do endereço do devedor, e quando cotejado com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que “dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências”, o endereço está situado em circunscrição distinta daquela afeta a esta 12ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Inobstante a pretensão relativa ao executado, há que se reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em vista do disposto pelo artigo 4º da Lei nº 9.099/95, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da LJE: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Isso posto, reconheço de ofício a incompetência territorial verificada, e por consequência extingo o feito, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 14:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/10/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 23:36
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:21
Juntada de Petição de procuração
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08/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:48
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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