TJCE - 3001518-81.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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21/10/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 17:24
Expedição de Alvará.
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05/09/2023 23:54
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:14
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:19
Juntada de procuração
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12/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
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02/06/2023 04:57
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3001518-81.2021.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SABINO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a Certidão de ID 59444369, intimo a parte autora para sanar a pendência apontada, juntando Procuração atualizada ou indicando os dados bancários do autor, em 5 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 22 de maio de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
22/05/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001518-81.2021.8.06.0167.
EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: A parte executada apresentou comprovante de deposito judicial (ID nº 54588385 – Comprovante de Deposito Judicial) na qual realizou deposito judicial e requereu o cumprimento definitivo do título judicial, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
O exequente por sua vez concordou com o deposito judicial realizado pela executada (ID nº 53616687 – Vide Petição), bem como requereu a expedição de alvará referente aos valores pagos pela executada, concordando com a quantia e dando expressa quitação.
Defiro o pedido de ID nº 53616687.
Em assim sendo, buscando sempre ofertar a melhor prestação jurisdicional objetivando tão somente viabilizar o levantamento dos valores a disposição das partes, entendo por bem, de modo excepcional, AUTORIZAR A INSTITUIÇAO FINANCEIRA A PROCEDER COM A TRANSFERENCIA DIRETA DOS VALORES QUE SE ENCONTRAVAM NA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE PROCESSO PARA A CONTA BANCÁRIA DO ADVOGADO DO AUTOR – DR.
LUIS ANTUNES MARTINS NETO, OAB/CE 32.325.
Para viabilizar o cumprimento da presente ordem proceda a secretaria a expedição de alvará judicial, devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes, acrescidas da conta bancária e inscrição no CPF do beneficiário, no caso, DR.
LUIS ANTUNES MARTINS NETO, OAB/CE 32.325.
O art. 52 da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação do disposto no Código de Processo Civil, no que couber, ao cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Prescreve o art. 513, caput, do CPC, que o cumprimento de sentença observará, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no art. 924, II do CPC e 925, ambos do CPC.
Desse modo, por entender que a importância correta para o cumprimento de sentença foi fixada no demonstrativo de cálculos (ID nº 54588385 – Vide Comprovante de Deposito Judicial), verifico que nada mais é devido pelo Executado ao Exequente. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça-se o alvará respectivo, conforme petição de ID nº 53616687.
Expedientes necessários.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
03/05/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001518-81.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: FRANCISCO SABINO.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A..
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
INTIME-SE o Promovido para se manifestar sobre a petição do Autor (ID N.º 3574734) se assim desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PATRICIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:43
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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22/09/2022 15:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 11:05
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 15:24
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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15/03/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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17/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:32
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/09/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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