TJCE - 0203779-08.2022.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 28/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0203779-08.2022.8.06.0117 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
14/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 10:54
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 13/05/2025 23:59.
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16/03/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:43
Decorrido prazo de HARLEY XIMENES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132226283
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132226283
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132226283
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14/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inaugurais, haja vista não ter sido comprovada a existência de mácula no procedimento que resultou na demissão do promovente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade do pagamento em razão de terem sido concedidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Em razão de o valor atribuído à causa não corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, com fulcro no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil de ofício, altero o valor da causa para a quantia de R$ 90.658,10, correspondente a soma do valor do dano material e do dano moral, conforme consta da petição inicial. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
13/01/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132226283
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13/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 21/10/2024 23:59.
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29/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 23:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 14:36
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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01/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 31/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de HARLEY XIMENES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de HARLEY XIMENES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA HADASSA DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA HADASSA DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL DE PAULA BARBOSA RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL DE PAULA BARBOSA RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85953587
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85953586
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85953585
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85953587
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85953586
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85953585
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13/05/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85953587
-
13/05/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85953586
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13/05/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85953585
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:30
Audiência Instrução redesignada para 20/06/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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27/04/2024 03:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL DE PAULA BARBOSA RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA HADASSA DA SILVA OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:20
Decorrido prazo de HARLEY XIMENES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL DE PAULA BARBOSA RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA HADASSA DA SILVA OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de HARLEY XIMENES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82686304
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82686302
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82686301
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82686304
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82686302
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82686301
-
14/03/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82686304
-
14/03/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82686302
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14/03/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82686301
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14/03/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:36
Audiência Instrução designada para 17/06/2024 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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26/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:08
Decorrido prazo de HARLEY XIMENES DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63348623
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63348620
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: R. h.
Intimem-se as partes para informarem se têm provas a produzir ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Exp. nec. -
29/06/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de HARLEY XIMENES DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA HADASSA DA SILVA OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú PROCESSO: 0203779-08.2022.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CRISTIANO SOUSA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA HADASSA DA SILVA OLIVEIRA - CE29508 e HARLEY XIMENES DOS SANTOS - CE12397 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU D E S P A C H O R. h.
Intime-se o(a) promovente para manifestar-se sobre o teor da contestação apresentada pelo Município de Maracanaú.
Exp. nec.
Maracanaú, data digital.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 18:34
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/08/2022 16:43
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/08/2022 16:28
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01825014-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/08/2022 15:56
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21/07/2022 13:52
Mov. [7] - Certidão emitida
-
21/07/2022 13:52
Mov. [6] - Documento
-
21/07/2022 13:41
Mov. [5] - Documento
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17/07/2022 23:56
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2022/013512-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Evaldo Jorge
-
07/07/2022 15:53
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se a parte promovida para apresentar contestação, no prazo legal.
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06/07/2022 13:00
Mov. [2] - Conclusão
-
06/07/2022 13:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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