TJCE - 0206102-43.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:24
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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28/01/2023 01:44
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 27/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0206102-43.2022.8.06.0001 Classe AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto [Remuneração, Limite de Carga Horária - Jornada Semanal] Requerente AUTOR: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARA Requerido INSTITUTO DR JOSE FROTA Por meio do petitório de ID 44229347, e antes da citação da parte requerida, postulou a parte autora desistência do presente feito.
Inexistindo óbices processuais, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, e por sentença, homologo o pedido de desistência e deixo de resolver o mérito do presente feito.
Defiro a gratuidade judicial requerida na inicial.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC).
Sem honorários, não tendo havido citação. (1) Intime-se a parte autora por DJ. (2) Após a certificação do decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2022 FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA Juiz -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 18:51
Extinto o processo por desistência
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29/11/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 06:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/10/2022 13:09
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/06/2022 08:52
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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11/04/2022 14:35
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/02/2022 11:49
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01898347-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2022 16:47
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18/02/2022 18:39
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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18/02/2022 18:39
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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18/02/2022 18:35
Mov. [6] - Documento
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14/02/2022 17:40
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/021705-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2022 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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04/02/2022 10:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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31/01/2022 23:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 03:02
Mov. [2] - Conclusão
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27/01/2022 03:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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