TJCE - 3000326-18.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 16:45
Declarada incompetência
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23/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:16
Decorrido prazo de LAYANNY KELLY LIMA E SILVA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 79203260
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000326-18.2023.8.06.0176 AUTORIDADE: DELEGACIA MUNICIPAL DE UBAJARA AUTOR DO FATO: ANTONIO NILSON ALVES DA SILVA DESPACHO Da análise dos autos, observo que existe pedido de restituição de bem apreendido, no ID 69873637, assim como pedido de habilitação de advogados, a quem foram outorgados poderes pelo peticionante, no ID 69863043. No entanto, o referido pleito deveria ter sido alvo ajuizado em autos apartados, consoante prelecionam os termos do artigo 120, §1º, do CPP. Com isso, intime-se o requerente, por meio de sua defesa, para que, caso detenha interesse, peticione na forma de ação autônoma. No mais, atrelem-se aos autos certidões de antecedentes dos supostos autores do fato. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 79203260
-
02/05/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79203260
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02/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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