TJCE - 0050366-26.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170458247
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26/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestação no prazo de cinco dias, quanto ao preenchimento do Ofício Precatório (art. 7º, § 6º - Resolução 303/2019 - CNJ). Ubajara/CE, 25 de agosto de 2025. JOSE WAGNER LIMA FERNANDES Técnico Judiciário -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170458247
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25/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170458247
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25/08/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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28/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JAMMIL HOLANDA FREITAS em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84987898
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ubajara Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000, Ubajara-CE Fone: (88) 3634-1127 E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ Processo: 0050366-26.2021.8.06.0176 EXECUTADO: MUNICIPIO DE UBAJARA EXEQUENTE: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EIRELI DESPACHO Rh.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias e manifeste acerca da certidão de ID 84773495, sob pena de extinção da presente execução.
Expedientes Necessários.
Ubajara/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84987898
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02/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84987898
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26/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/11/2022 23:20
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 10:50
Mov. [19] - Mero expediente: Considerando a inercia da parte requerida em impugnar a presente execução (vide fl. 61), determino a expedição de RPV ou precatório, conforme §3º do art. 535 do Código de Processo Civil, observadas as formalidades da Resolução
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09/09/2022 11:02
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 11:01
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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28/06/2022 11:29
Mov. [16] - Certidão emitida
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28/06/2022 11:29
Mov. [15] - Documento
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05/06/2022 10:56
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 176.2022/001122-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - PASCOAL CORTEZ DE ALENCAR NETO
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19/05/2022 17:02
Mov. [13] - Mero expediente: Tendo em vista certidão em fl. 54, para que não exista prejuízo para as partes, promova a citação do Município Pessoalmente, por seu procurador ou por seu prefeito, nos termos do despacho de fl.50. Expeça o mandado de citação.
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19/05/2022 09:04
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 08:37
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/05/2022 11:31
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 13:21
Mov. [9] - Expedição de Carta
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20/09/2021 09:49
Mov. [8] - Expedição de Carta
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12/08/2021 10:11
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 16:11
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 14:34
Mov. [5] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12079)/Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extra
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20/04/2021 14:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 176.1000187-50 - Custas Iniciais
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20/04/2021 09:46
Mov. [3] - Mero expediente: Outrossim, indefiro os benefícios da justiça gratuita ou o pedido de parcelamento do pagamento das custas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o integral pagamento das custas devidas, sob pe
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19/04/2021 20:50
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2021 20:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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