TJCE - 3001943-20.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:36
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676435
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676435
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001943-20.2023.8.06.0012 Promovente: LUCIENE DE ANDRADE MOURA Promovido: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão, injustificadamente, em que pese tenha sido intimada, consoante IDs 79201130 e 82594100.
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
De acordo com o art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências. Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação.
Condeno a parte autora em custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Considerando o excesso de demandas neste Juizado protocoladas pela mesma advogada com idêntica exposição de pedidos e de causa de pedir e, em atenção ao Provimento nº 13/2019/CGJCE, bem como ao Ofício Circular nº 338/2019/CGJCE e ao Ofício Circular 01/2023 NUMOPEDE, encaminhe-se formulário à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará a fim de que seja averiguada a configuração de eventual uso predatório da jurisdição. P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676435
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676435
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28/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676435
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28/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676435
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22/04/2024 08:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 08:53
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/03/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79201132
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79201130
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79201132
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79201130
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06/02/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79201132
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06/02/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79201130
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06/02/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:21
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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