TJCE - 3000479-09.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 126879534
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 126879534
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12/12/2024 00:00
Intimação
RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO 3000479-09.2024.8.06.0017 Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Porém, a competência definitiva para apreciar a gratuidade recursal é do segundo grau (art. 99, §7º do CPC), de sorte que, havendo pedido de gratuidade, o juízo de primeiro grau não pode negar seguimento a recurso por deserção.
Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO JUDICIAL QUE, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, INDEFERE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E JULGA DESERTO O RECURSO INOMINADO.
EXCEPCIONAL ADMISSÃO DO WRIT CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
Pedido de justiça gratuita reiterado em recurso inominado.
Análise de admissibilidade, no caso, cuja competência é da turma de recursos, sob pena de obstaculizar o juízo recursal.
Ordem concedida. (JECSC; MS 5000009-66.2020.8.24.9010; Videira; Primeira Turma Recursal; Rel.
Juiz Marcio Rocha Cardoso; Julg. 13/08/2020) Também neste sentido é o ENUNCIADO 13 dos Juizados Especiais e Turmas Recursais Reunidos do TJCE: "A admissão do recurso inominado pelo juízo de origem não impede o reexame dos requisitos de admissibilidade pela Turma Recursal." (fonte: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/02/enunciados-2.pdf) Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo/gratuidade), nos termos do art. 43, da Lei 9099/95, recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo quanto a eventual pedido de levantamento de quantia em dinheiro, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, pois neste caso evidencia-se risco de dano irreparável para a parte.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
11/12/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126879534
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10/12/2024 11:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 06:22
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:22
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:22
Decorrido prazo de IRACEMA NOGUEIRA DIOGENES SALDANHA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:43
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 111579973
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 111579973
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 111579973
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 111579973
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 111579973
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 111579973
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 111579973
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 111579973
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30/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111579973
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30/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111579973
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30/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111579973
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30/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111579973
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25/10/2024 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:17
Decorrido prazo de IRACEMA NOGUEIRA DIOGENES SALDANHA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIA CAROLINA SANTOS BITY em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109438125
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109438125
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, em conformidade com o artigo 1.023, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
15/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109438125
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14/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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09/10/2024 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105550733
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105550733
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105550733
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105550733
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30/09/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105550733
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30/09/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105550733
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30/09/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIA CAROLINA SANTOS BITY em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:26
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90193479
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90193479
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90193479
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90193479
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90193479
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90193479
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02/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POR EQUÍVOCO DESTA CONCILIADORA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 14H TEVE QUE SER ALTERADA PARA O MESMO DIA, ÀS 15H, EM VIRTUDE DE JÁ TER AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O HORÁRIO INICIALMENTE DESIGNADO. -
01/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90193479
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01/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90193479
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01/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 11:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/06/2024 06:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84694238
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 01/08/2024 11:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84694238
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30/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84694238
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30/04/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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