TJCE - 0050182-83.2021.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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06/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 88795025
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88795025
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19/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 0050182-83.2021.8.06.0107 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BENJAMIM TOME REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR c/c DANOS MORAIS e MATERIAIS ajuizada por JOSE BENJAMIM TOME em face ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora fora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id. 80602984).
Da análise dos autos, identifica-se que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar (id. 86449662).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C Jaguaribe - CE, 29 de junho de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
18/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88795025
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18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2024. Documento: 88795025
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88795025
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02/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 0050182-83.2021.8.06.0107 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BENJAMIM TOME REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR c/c DANOS MORAIS e MATERIAIS ajuizada por JOSE BENJAMIM TOME em face ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e CARIRI - COMERCIAL DE MOTOS LTDA já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora fora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id. 80602984).
Da análise dos autos, identifica-se que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar (id. 86449662).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C Jaguaribe - CE, 29 de junho de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
01/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88795025
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30/06/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 80602984
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30/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1ª Vara da Comarca de Jaguaribe PROCESSO: 0050182-83.2021.8.06.0107 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE BENJAMIM TOME REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS - CE31957 POLO PASSIVO:ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - SP156347-A D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 80602984
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29/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80602984
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01/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE BENJAMIM TOME em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
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29/01/2022 16:46
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/08/2021 20:05
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WJRB.21.00169016-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/08/2021 19:56
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14/07/2021 08:12
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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14/07/2021 08:12
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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13/07/2021 19:30
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WJRB.21.00168394-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/07/2021 19:14
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22/06/2021 05:03
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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17/06/2021 15:16
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 13:18
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 13:06
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WJRB.21.00167946-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/06/2021 12:55
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15/06/2021 09:45
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/05/2021 08:55
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/05/2021 12:15
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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28/05/2021 11:59
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WJRB.21.00167610-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2021 11:40
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04/05/2021 22:32
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2602
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03/05/2021 02:15
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2021 22:17
Mov. [5] - Expedição de Carta
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02/05/2021 22:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/03/2021 10:32
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2021 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2021 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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