TJCE - 0200068-70.2022.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:08
Decorrido prazo de JOSE A TEIXEIRA - ME em 07/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:50
Juntada de Certidão
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15/03/2023 07:50
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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16/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE INDEPENDÊNCIA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA Rua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] Processo: 0200068-70.2022.8.06.0092; Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); Assunto: [Nota Promissória] Requerente(s): AUTOR: JOSE A TEIXEIRA - ME Requerido(s): REU: LUÍS WOSHNGTON MELO VIEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por José Aroldo Teixeira - ME em face de Luís Washington Melo Vieira, devidamente qualificados nos autos.
Designada audiência de conciliação(42), a parte promovida não compareceu ao ato em virtude da negativa de citação, conforme testifica a certidão de ID 40587565.
Este Juízo, por meio do despacho de ID 41023536, determinou que a parte autora, no prazo de 15 dias, fornecesse o endereço correto do promovido para a realização da citação, sob pena de extinção do feito.
A parte autora permaneceu inerte.
Os autos vieram conclusos.
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, por sentença, e com fundamento no artigo 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I. e Cumpra-se.
Independência-CE, data registrada no sistema.
FREDERICO COSTA BEZERRA Juiz -
14/02/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:32
Decorrido prazo de JOSE A TEIXEIRA - ME em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:18
Decorrido prazo de JOSE A TEIXEIRA - ME em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE INDEPENDÊNCIA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA Rua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] Processo: 0200068-70.2022.8.06.0092; Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); Assunto: [Nota Promissória] Requerente(s): AUTOR: JOSE A TEIXEIRA - ME Requerido(s): REU: LUÍS WOSHNGTON MELO VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, Id. 40587565, indicando endereço atualizado e, se possível, telefone/whatsapp do demandado.
Estipula-se prazo de 15 (quinze) dias para a resposta.
Após o prazo assinalado, concluso.
Expedientes necessários.
Independência-CE, data registrada no sistema. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:38
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 15:20 Vara Única da Comarca de Independência.
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22/10/2022 02:18
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 08:28
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 15:20 Vara Única da Comarca de Independência.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE A TEIXEIRA - ME em 29/09/2022 23:59.
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07/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:38
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:58
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Independência.
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10/05/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 02:04
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:04
Decorrido prazo de HELIO COUTINHO LACERDA em 18/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:37
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Independência.
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31/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:34
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:09
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2022 09:34
Mov. [3] - Mero expediente: Aguarde-se a migração e venham os autos conclusos no PJe.
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28/01/2022 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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28/01/2022 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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