TJCE - 3000196-31.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2024. Documento: 88649071
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88649071
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000196-31.2024.8.06.0002 NATUREZA: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C DANOS MORAIS PROMOVENTE: OSWALDO JERÔNIMO GONZAGA FILHO PROMOVIDA: SUYANNE DE FÁTIMA VASCONCELOS CAVALCANTE.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C DANOS MORAIS proposta por OSWALDO JERÔNIMO GONZAGA FILHO em face de SUYANNE DE FÁTIMA VASCONCELOS CAVALCANTE.
Compulsando os autos, verifica-se que o promovente havia foi intimado da decisão de Id 86556545 para indicar o atual e correto endereço dos requeridos, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora apresentou manifestação intempestivamente.
Sendo assim, ante o descumprimento da emenda à inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inc.
IV e art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR -
02/07/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88649071
-
26/06/2024 22:03
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86556545
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86556545
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000196-31.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO PROMOVIDOS: SUYANNE DE FATIMA VASCONCELOS CAVALCANTE e OUTROS DECISÃO 1.
Considerando os ARS infrutíferos (Id. 86089534 - DOC. 34 e Id. 86089066 - Doc. 35), intimo a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o atual e correto endereço dos requeridos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2.
Dito isto, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
28/05/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86556545
-
24/05/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 09:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 05:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 04:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85019017
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico que a secretaria designou o dia 26 de julho de 2024 às 11h30min., para Audiência de Conciliação que se realizará por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS, conforme link de acesso disponibilizado abaixo: https://link.tjce.jus.br/54fb74 -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85019017
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85019017
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 26/07/2024 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000216-53.2018.8.06.0109
F . P. Silva
Industria Cearense de Colchoes e Espumas...
Advogado: Joao Walber Cidade Nuvens Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2018 08:55
Processo nº 3001675-62.2024.8.06.0001
Olga Regia Souza Carvalho Maciel
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Jonas de Araujo Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 12:50
Processo nº 3000633-70.2024.8.06.0035
Cleonice Rodrigues de Oliveira
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Iuri da Costa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2024 11:25
Processo nº 3000606-83.2024.8.06.0101
Francisca Honorato dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jerssyanny Jennyffer Araujo Elias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 16:03
Processo nº 3000952-94.2021.8.06.0018
Condominio Marbela
Francisco Marlos Carneiro Angelim
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2021 15:58