TJCE - 0200026-29.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 86224358
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28/06/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 86224358
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200026-29.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, ISS/ Imposto sobre Serviços] Requerente: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Requerido: MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA DESPACHO Analisando os autos, verifico que a ordem de desbloqueio dos valores em conta da parte executada (decisão de id. 83978975) não foi integralmente cumprida, porquanto a maior parte do saldo bloqueado, indicado em documentos de id's 84840877 e 84712927, apresenta-se na Caixa Econômica Federal, na qual, conforme resultado SISBAJUD de id 84840879, constou o resultado "não- resposta". Consoante certidão de id. 84840879, o resultado "não-resposta" não indica que a instituição financeira não cumpriu a ordem, senão indica que a resposta da financeira foi dada fora do prazo fixado pelo Banco Central, ou, ainda, que o arquivo resultante foi rejeitado por eventuais inconsistências existentes. Dessa forma, a fim de dar integral cumprimento à decisão de id. 83978975, à Secretaria para que expeça ofício à Caixa Econômica Federal do Município de Pedra Branca, Ceará, por meio do e-mail [email protected], para que a empresa pública federal, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), proceda com o desbloqueio dos valores existentes em conta bancária da parte executada, MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA (CPF nº *07.***.*92-00), nos exatos termos da decisão de id. 83978975, a qual deverá, destaca-se, acompanhar o respectivo ofício. Ciência às partes a respeito do teor do presente despacho. Após a expedição e envio do ofício, retornem os autos ao arquivo permanente. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 17 de maio de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
27/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86224358
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27/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 09:32
Juntada de resposta
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27/05/2024 15:48
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:09
Processo Desarquivado
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10/05/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84850400
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25/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200026-29.2022.8.06.0154 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM POLO PASSIVO:MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA - CE34411 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe ID 83657798.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXERAMOBIM-CE, 24 de abril de 2024. Ana Cláudia Santiago Rabelo Servidora a cargo -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84850400
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24/04/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84850400
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24/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 03:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
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12/10/2023 08:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/09/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:14
Juntada de informação
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03/12/2022 05:37
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 15:19
Mov. [20] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 01:03
Mov. [19] - Certidão emitida
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27/09/2022 22:46
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 17:49
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01810369-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2022 17:27
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23/09/2022 09:11
Mov. [16] - Certidão emitida
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14/09/2022 19:23
Mov. [15] - Mero expediente: Tendo em vista o AR de pág. 15 e a certidão de pág. 17, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários.
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14/09/2022 16:12
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 18:31
Mov. [13] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte executada acerca do despacho de págs. 12/13, a qual, mesmo devidamente intimada, conforme comprovante de (AR) de pág. 15, nad
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11/07/2022 16:24
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/07/2022 16:23
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/06/2022 18:32
Mov. [10] - Expedição de Carta
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20/06/2022 18:49
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 16:02
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 07:12
Mov. [7] - Conclusão
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29/03/2022 07:12
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01802786-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/03/2022 06:22
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25/02/2022 00:57
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/02/2022 10:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/01/2022 20:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/01/2022 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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03/01/2022 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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