TJCE - 3000694-52.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:44
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 05:07
Decorrido prazo de ANA CELIA MONTEIRO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130291483
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130291483
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130291483
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12/12/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130291483
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12/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106009350
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106009350
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10/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000694-52.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ANA CELIA MONTEIRO DE SOUSA PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Quanto ao pedido de designação de audiência instrutória requerido pelo réu para tomada de depoimento da parte autora, resta desacolhido, pois compulsando os autos e as provas nele já produzidas, verifica-se que a matéria discutida é essencialmente de direito e a decisão pode perfeitamente ser proferida com base no confronto entre as alegações das partes e o direito aplicável à espécie, valendo ressaltar que os litigantes tiveram oportunidade de produzir prova documental de suas assertivas.
Além disso, o artigo 5º da Lei 9.099/95, preconiza que o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica; devendo os autos serem encaminhados para julgamento. Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz respondendo -
09/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106009350
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09/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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18/07/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2024 07:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85016580
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29/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/07/2024 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 26 de abril de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85016580
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26/04/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85016580
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26/04/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:18
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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