TJCE - 3000414-47.2021.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85704237
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09/05/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85704237
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000414-47.2021.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM II EXECUTADO: LAYSSA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença: Considerando que o acordo extrajudicial já encontra-se juntado nos autos, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho anterior (id n. 83923494), para o fim de determinar: Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. A exequente apresenta acordo entre as partes e requer a sua homologação. Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes.
Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID nº 83505752 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Em razão destes fatos, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, à secretaria para que providencie sua suspensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito.
Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. PACATUBA/CE, 8 de maio de 2024. PAULO ROBERTO LIMA CAVALCANTE Auxiliar Judiciário -
08/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85704237
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07/05/2024 00:47
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2024 09:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84856194
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25/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000414-47.2021.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM II REPRESENTANTES POLO ATIVO: INES ROSA FROTA MELO - CE33390 POLO PASSIVO:LAYSSA FERREIRA DA SILVA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. DESPACHO R.
Hoje, Em face do pedido de homologação do acordo extrajudicial, antes de apreciar o requerido (id n. 83505751), intime-se o exequente para que junte nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o acordo firmado entre as partes.
Expedientes.
Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84856194
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24/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84856194
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22/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LAYSSA FERREIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79777956
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79777956
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21/02/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79777956
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21/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:56
Juntada de resposta
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08/02/2024 14:51
Juntada de ordem de bloqueio
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20/12/2023 04:31
Decorrido prazo de LAYSSA FERREIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 15:51
Processo Reativado
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17/11/2023 15:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/10/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:14
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 16:08
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:13
Homologada a Transação
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19/09/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:48
Outras Decisões
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17/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/02/2022 12:11
Juntada de ordem de bloqueio
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30/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 15:05
Outras Decisões
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22/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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