TJCE - 3001169-29.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/08/2025 19:46
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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06/08/2025 05:28
Decorrido prazo de AMANDA MOURA DOS SANTOS BRAGA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:28
Decorrido prazo de AMANDA MOURA DOS SANTOS BRAGA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164758857
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14/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001169-29.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: MOACIR RICARDO DA SILVA BONFIMPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA, PATRIMONIAL S/A Parte intimada:Dr(a).
AMANDA MOURA DOS SANTOS BRAGA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 109505778 da movimentação processual para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Maracanaú/CE, 11 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164758857
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11/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164758857
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Impugnação
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30/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PATRIMONIAL S/A em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:37
Expedição de Carta precatória.
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26/03/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 02:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/12/2024 18:16
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2024 13:50
Processo Reativado
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17/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
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13/09/2024 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:19
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 13:55
Homologada a Transação
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17/07/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/05/2024 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84948820
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001169-29.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: MOACIR RICARDO DA SILVA BONFIMPromovido: REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada: DRA.
AMANDA MOURA DOS SANTOS BRAGA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 16/07/2024 15:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/211407 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzczMTNhMTktMzViYS00M2YyLWJiNWItZDQzNmNhNGRmMDcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84948820
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25/04/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84948820
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25/04/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/07/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/04/2024 08:51
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/04/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:55
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/04/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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