TJCE - 0055038-31.2019.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:36
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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26/02/2023 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 23/02/2023 23:59.
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27/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Comarca de Maracanaú 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3371.8616, Maracanau-CE – E-mail: [email protected] Autos: 0055038-31.2019.8.06.0117 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública c/c Pedido de Tutela Antecipada, tendo como requerente Ministério Público do Estado do Ceará e como requeridos Ana Cláudia Tavares Dias (Arena Sound) e o Município de Maracanaú.
Em síntese, alega a parte autora: a) o empreendimento, com sede na Rua Jaime Paulino, nº 6050, Bairro Alto da Mangueira, Maracanaú/CE, está operando sem licença ambiental e violação do artigo 93 de Código Nacional de Trânsito, bem como o descumprimento/desvirtuamento do uso e finalidade do alvará de funcionamento n.º 525; b) foi expedida recomendação nº 29/2018 da 3ª PJ de Maracanaú ao Município de Maracanaú para interdição do estabelecimento Ana Cláudia Tavares Dias (Arena Sound), por ausência de licença ambiental e além do descumprimento/desvirtuamento do alvará de funcionamento nº 525/2018; c) ante a ausência de resposta por parte da SEMAM, foram expedidos os ofícios n.º 0336/2018 - 3.ª PJM (datado em 13 de dezembro de 2018), n.º 33/2019 - 3.ª PJM (datado em 13 de março de 2019) e n.º 60/2019 - 3.ª PJM (datado em 8 de abril de 2019), todos requisitando informações acerca das providências adotadas referentes ao cumprimento da Recomendação n.º 29/2018 3.ª PJ; d) a SEMAM, por meio do ofício SEMAM nº 58/2019, encaminhou a seguinte documentação: a cópia integral do processo de licenciamento (Proc. 6311/2018), cópia da Licença Ambiental n.º 247-08/2018, Termo de Cassação e/ou Anulação da Licença Ambiental n.º 0002/2019, justificativas da Diretoria de Controle Urbano, Auto de Infração A.I.
Nº 0396/2018, Auto de Interdição A.I.
Nº 0089/2018, Relatório de Fiscalização; e) analisando a Licença Única n.º 247-08/2018, verificou-se que o referido empreendimento não possui licença ambiental específica para atividade de promoções de shows/eventos, não foram enfrentados os impactos sonoros e de trânsito do empreendimento, bem como ficou constatada a violação do artigo 93 de Código Nacional de Trânsito, bem como o descumprimento/desvirtuamento do uso e finalidade do alvará de funcionamento n.º 525; f) o Ministério Público, desde as Recomendações nº 10/2015 e n.º 11/2015, registrou a necessidade do cumprimento, por parte do Município de Maracanaú, dos estudos técnicos imprescindíveis para a concessão de autorizações e licenças de empreendimento com impactos sonoros, devendo ser observado também o artigo 93 do Código Nacional de Trânsito; g) o empreendimento continua a funcionar, mesmo com as inúmeras ilegalidades citadas; e) por permanecerem as ilegalidades apontadas e diante da omissão do Município de Maracanaú, mostrou-se necessária a propositura da presente demanda.
Pugna pela suspensão imediata das atividades da demandada ANA CLÁUDIA TAVARES DIAS – ARENA SOUND.
Em audiência de conciliação, determinou-se a suspensão do feito a fim de que a parte promovida Ana Cláudia Tavares Dias concluísse as obras de engenharia, determinadas na licença ambiental e realizasse laudo de eficiência, acompanhada de técnico de fiscalização ambiental do município, bem como fosse realizada, por parte do município, fiscalização ambiental no empreendimento para aferir cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença ambiental (Id: 40751447).
Contestação apresentada por Ana Claudia Tavares Dias – Arena Sound (ID: 40750581).
Em petição juntada ID: 40751301, a parte Ana Claudia Tavares Dias – Arena Sound apresentou relatório de fiscalização ambiental junto a SEMAN (ID: 40751302).
Juntado o relatório de fiscalização realizada pelo Município (IDs: 40750601, 40750598, 40750599).
Intimado, o Ministério Público pugnou pela intimação do município para informar, por meio de relatório técnico, quanto ao andamento das obras do empreendimento necessárias para verificação das condições apresentadas na licença de operação (ID: 40751303) A parte Ana Claudia Tavares Dias – Arena Sound peticionou, informando a conclusão das obras (ID 40750586).
Acolhido o pedido ministerial e intimado o ente demandado, este juntou a Comunicação Interna nº 696/2019 que trouxe o relatório de fiscalização realizado no empreendimento (ID 40751315).
O MP se manifestou, pugnando para que o município fosse intimado para apresentar a análise técnica quanto ao cumprimento das condicionantes fixadas a partir da execução dos projetos de acústica e de obras apresentados pelo empreendimento (ID: 40751443).
Intimado, o município informou que os laudos de avaliação acústica de redução de poluição sonora e o projeto acústico estão em conformidade com a legislação vigente – NBR nº 10.151 (ID: 40751441), apresentando a C.I nº 209-12/2020 (ID: 40751439).
O MP pediu a suspensão do feito para celebração de compromisso de ajustamento de conduta (ID: 40750596).
Suspenso o feito por trinta dias (ID: 40751451).
A parte demandada Ana Claudia Tavares Dias – Arena Sound apresentou a licença ambiental atualizada (ID: 40751429).
O Ministério Público se manifestou pela apresentação da análise técnica do órgão ambiental (ID: 40751446).
Intimada, a promovida informou que quem detém a análise é o órgão ambiental (ID: 40751437).
Em resposta a ofício deste juízo, o órgão ambiental apresentou a análise técnica (ID: 40751322).
Intimado, o Ministério Público apresentou parecer (ID: 42055128), onde se manifestou pela extinção do feito pela falta de interesse de agir, em razão do empreendimento ter sanado as ilegalidades e ter resolvido a problemática da poluição sonora. É o que importa relatar.
Decido.
A presente ação foi intentada com objetivo de impedir o funcionamento irregular do empreendimento na Cláudia Tavares Dias (Arena Sound), na Rua Jaime Paulino, nº 6050, Bairro Alto da Mangueira, Maracanaú/CE.
O Ministério Público, titular da ação, entendeu que o feito deve extinto pela ausência de interesse de agir, visto que o empreendimento sanou as irregularidades, inclusive a questão da poluição sonora, funcionando, comprovadamente, de forma regular. É cediço, pela documentação apresentada (ID: 40751322 e ID: 40751429), que a parte promovida se encontra funcionando de forma regular e que foram sanadas as pendências apontadas na inicial, inclusive a poluição sonora.
O Ministério Público, como titular da ação, pugnou pela extinção do feito por ausência de interesse de agir, entendendo dessa forma que o empreendimento passou a funcionar dentro da legalidade, não produzindo poluição sonora.
Dessa forma, tendo em vista a patente perda superveniente do interesse de agir, não estando mais presentes as ilicitudes que levaram a interposição da ação, acolho o pedido de ID: 42055128 e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil – CPC.
Sem honorários e sem custas, em razão da autoria ministerial.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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26/11/2022 04:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2022 04:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2022 05:32
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/11/2022 00:19
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 10:12
Mov. [96] - Certidão emitida
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03/11/2022 10:07
Mov. [95] - Certidão emitida
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27/10/2022 17:39
Mov. [94] - Mero expediente: Abra-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste, no prazo de cinco dias, quanto ao ofício e aos documentos de fls. 390/392. Expedientes Necessários.
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27/10/2022 13:56
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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27/10/2022 13:54
Mov. [92] - Certidão emitida
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27/10/2022 13:47
Mov. [91] - Documento
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27/10/2022 13:45
Mov. [90] - Ofício
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24/10/2022 22:22
Mov. [89] - Certidão emitida
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24/10/2022 22:22
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2022 18:38
Mov. [87] - Certidão emitida
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07/10/2022 15:04
Mov. [86] - Expedição de Ofício
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07/10/2022 15:02
Mov. [85] - Certidão emitida
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15/09/2022 08:39
Mov. [84] - Mero expediente: Visto em Inspeção. Acolho o pedido de fls. 382/383, expeça-se ofício à SEMAM de Maracanaú para que apresente, no prazo de dez dias, a análise técnica que permitiu a concessão da licença de fls. 376/377. Expedientes Necessários
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26/05/2022 14:29
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 00:38
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01816053-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2022 00:30
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14/04/2022 04:31
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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12/04/2022 14:43
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0273/2022 Teor do ato: Intime-se a requerida Ana Cláudia Tavares Dias (arena sound) para que acoste aos autos análise técnica de impacto sonoro e acústica aprovada pelo órgão ambiental do Mu
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28/03/2022 18:00
Mov. [79] - Mero expediente: Intime-se a requerida Ana Cláudia Tavares Dias (arena sound) para que acoste aos autos análise técnica de impacto sonoro e acústica aprovada pelo órgão ambiental do Município de Maracanaú. Exp.Nec.
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25/11/2021 16:33
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00814546-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/11/2021 16:17
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18/11/2021 13:41
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 17:04
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00331889-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/11/2021 17:01
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15/11/2021 00:09
Mov. [75] - Certidão emitida
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15/11/2021 00:09
Mov. [74] - Certidão emitida
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08/11/2021 22:22
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0480/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
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05/11/2021 02:09
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0480/2021 Teor do ato: Acolho parecer ministerial retro. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Exp. Nec.. Advogados(s): Carla Patricia de Oliveira Pernambuco (OAB 41888/CE)
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04/11/2021 22:35
Mov. [71] - Certidão emitida
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04/11/2021 22:35
Mov. [70] - Certidão emitida
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20/10/2021 16:27
Mov. [69] - Mero expediente: Acolho parecer ministerial retro. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Exp. Nec..
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24/08/2021 12:17
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 17:06
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00810730-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/08/2021 16:41
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20/08/2021 07:22
Mov. [66] - Certidão emitida
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10/08/2021 18:38
Mov. [65] - Certidão emitida
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19/07/2021 13:07
Mov. [64] - Mero expediente: Sigam os autos com vistas ao autor. Intime-se. Exp. Nec..
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26/03/2021 12:44
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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02/03/2021 15:43
Mov. [62] - Certidão emitida
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02/03/2021 15:43
Mov. [61] - Documento
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02/03/2021 15:35
Mov. [60] - Documento
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26/01/2021 13:15
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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26/01/2021 11:15
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00301931-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2021 10:54
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16/12/2020 16:13
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2020/017234-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2021 Local: Oficial de justiça - Fernanda Karlla Rodrigues Celestino
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14/12/2020 17:09
Mov. [56] - Certidão emitida
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01/12/2020 11:19
Mov. [55] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 348 por meio de mandado. Exp. Nec..
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25/11/2020 13:36
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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25/11/2020 13:35
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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11/10/2020 11:49
Mov. [52] - Certidão emitida
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30/09/2020 08:28
Mov. [51] - Certidão emitida
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18/09/2020 10:09
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2020 11:23
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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27/08/2020 19:12
Mov. [48] - Mero expediente: Visto em inspeção judicial Feito em ordem. Retorne o feito concluso para análise do juízo.
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04/05/2020 13:32
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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04/05/2020 11:49
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.20.00804777-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/05/2020 11:46
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14/04/2020 20:58
Mov. [45] - Certidão emitida
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14/04/2020 14:40
Mov. [44] - Mero expediente: Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes Necessários.
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27/11/2019 11:51
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00146687-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2019 11:40
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25/11/2019 17:19
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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25/11/2019 16:41
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00146443-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/11/2019 16:18
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08/11/2019 11:23
Mov. [40] - Certidão emitida
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06/11/2019 12:08
Mov. [39] - Mero expediente: Acolho parecer ministerial retro. Intime-se o Município para atendê-lo na forma requerida. Exp. Nec..
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31/10/2019 15:29
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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31/10/2019 15:29
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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14/10/2019 18:51
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00094673-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/10/2019 18:45
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27/09/2019 12:24
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00138755-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/09/2019 11:50
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18/09/2019 12:18
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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17/09/2019 18:49
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00137457-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/09/2019 18:34
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16/09/2019 16:26
Mov. [32] - Certidão emitida
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16/09/2019 13:00
Mov. [31] - Mero expediente: Sobre manifestação e documentos acostados aos autos, diga a parte autora. Intime-se. Exp. Nec..
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09/09/2019 17:01
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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05/09/2019 17:05
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00135979-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2019 16:46
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05/09/2019 17:03
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00135976-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2019 16:40
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30/08/2019 12:50
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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29/08/2019 18:08
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00134635-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/08/2019 01:01
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15/08/2019 19:26
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00133418-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/08/2019 18:48
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15/08/2019 11:58
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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15/08/2019 11:14
Mov. [23] - Documento
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15/08/2019 11:13
Mov. [22] - Documento
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15/08/2019 10:22
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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15/08/2019 02:17
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00133308-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/08/2019 01:48
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11/08/2019 22:47
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00132807-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/08/2019 22:13
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11/08/2019 22:13
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.19.00132805-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/08/2019 21:52
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09/08/2019 15:34
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/08/2019 15:34
Mov. [16] - Documento
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09/08/2019 15:30
Mov. [15] - Documento
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09/08/2019 09:42
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/08/2019 09:42
Mov. [13] - Documento
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09/08/2019 09:39
Mov. [12] - Documento
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01/08/2019 17:29
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2019/014951-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2019 Local: Oficial de justiça - Flávio Miranda Lima
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01/08/2019 14:28
Mov. [10] - Certidão emitida
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31/07/2019 13:11
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2019/014612-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2019 Local: Oficial de justiça - Leonardo Torres Marinho
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31/07/2019 12:47
Mov. [8] - Certidão emitida
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30/07/2019 11:54
Mov. [7] - Certidão emitida
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30/07/2019 11:54
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/07/2019 15:43
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Dando cumprimento à decisão de fls. 133/134, designo o dia 15/08/2019, às 09:00h, para Audiência de
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29/07/2019 13:45
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/08/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/06/2019 10:42
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2019 14:33
Mov. [2] - Conclusão
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26/06/2019 14:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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