TJCE - 3000176-40.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:32
Processo Desarquivado
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 11:26
Homologada a Transação
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05/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 08:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 11:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de VLADIA ARAUJO MAGALHAES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de VLADIA ARAUJO MAGALHAES em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:57
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85643912
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85643912
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000176-40.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: GABRIELA MAGALHAES DE FREITAS PROMOVIDO: FUJIFILM DO BRASIL - LTDA DECISÃO 1.
Considerando o AR (fl. 19), intimo a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o atual e correto endereço do requerido, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2.
Dito isto, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se. Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
16/05/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85643912
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15/05/2024 06:51
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/05/2024 03:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84738263
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23/04/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico que a secretaria designou o dia 05 de agosto de 2024 às 11:00h, para Audiência de Conciliação que se realizará por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS, conforme link de acesso disponibilizado abaixo: https://link.tjce.jus.br/f74441 -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84738263
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22/04/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84738263
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22/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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