TJCE - 0200455-20.2022.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:48
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:55
Decorrido prazo de HICARO DANTAS MONTEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88330651
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88330650
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88330651
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88330650
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88330651
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88330650
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pindoretama Vara Única da Comarca de Pindoretama INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200455-20.2022.8.06.0146 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PINDORETAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA - CE31854 e HICARO DANTAS MONTEIRO - CE46393 POLO PASSIVO:ALESSANDRA MARIA REBOUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA Destinatários:ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias. PINDORETAMA, 18 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Pindoretama -
18/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88330651
-
18/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88330650
-
18/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:49
Decorrido prazo de HICARO DANTAS MONTEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84236244
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84236244
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de PindoretamaVara Única da Comarca de Pindoretama PROCESSO: 0200455-20.2022.8.06.0146 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PINDORETAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA - CE31854 e HICARO DANTAS MONTEIRO - CE46393 POLO PASSIVO:ALESSANDRA MARIA REBOUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Pedi os autos.
Trata-se de execução fiscal cujo valor do débito na data do ajuizamento da ação não supera o montante de R$ 10.000,00.
No caso, observa-se que não há movimentação útil do processo há mais de um ano, seja pela pendência de citação do executado ou, havendo citação, pela ausência de localização de bens penhoráveis.
Assim, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema Repetitivo nº 1184, bem como a Resolução nº 547/2024 do CNJ, intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto à localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Pindoretama, data indicada no sistema.
Julianne Bezerra Barros Santos Juíza de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84236244
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84236244
-
23/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84236244
-
23/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84236244
-
23/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 14/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2022 21:13
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/10/2022 12:56
Mov. [5] - Documento
-
04/10/2022 14:32
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
-
29/09/2022 12:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 09:09
Mov. [2] - Conclusão
-
28/09/2022 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000008-91.2024.8.06.0146
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Michael Rocha Rodrigues
Advogado: Teodorico Pereira de Menezes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2024 09:02
Processo nº 3000253-19.2024.8.06.0012
Celio Roque da Costa Filho
Rebeca Carvalho de Farias Imobiliaria - ...
Advogado: Rebeca Alves Rodrigues Cabral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 01:49
Processo nº 3000115-36.2024.8.06.0179
Mikelangelo Ribeiro Barros
Elizabete Jane Sousa Torres 00325280355
Advogado: Ciro Coelho de SA Bevilaqua
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/04/2024 13:58
Processo nº 3000156-19.2024.8.06.0012
Ana Paula Campos Almeida
Sonar Promocao de Vendas e Marketing Ltd...
Advogado: Ludmila Cangani Hungaro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 11:17
Processo nº 0051528-80.2021.8.06.0168
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Maria Anuciada Gomes da Silva Nogueira
Advogado: Antonio Sigeval Pinheiro Landim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2021 09:47