TJCE - 3000129-07.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2024 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2024 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 16:43 Transitado em Julgado em 11/05/2024 
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                                            11/05/2024 00:19 Decorrido prazo de RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 10/05/2024 23:59. 
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                                            11/05/2024 00:19 Decorrido prazo de RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 10/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84775182 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000129-07.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: L LOPES DA COSTA NETO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 POLO PASSIVO:ANA CRISTINA RODRIGUES GOMES Destinatários:RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 17 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            24/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84775182 
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                                            23/04/2024 11:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84775182 
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                                            14/04/2024 21:44 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            11/04/2024 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 11:32 Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            21/03/2024 23:03 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            08/03/2024 06:00 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79148249 
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                                            06/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79148249 
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                                            05/02/2024 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79148249 
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                                            05/02/2024 16:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/01/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 18:01 Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            17/01/2024 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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