TJCE - 3000501-40.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:01
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124581268
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124581268
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12/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124581268
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11/11/2024 16:52
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106091755
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106091755
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106091755
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106091755
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000501-40.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JOSE RIBEIRO LIMA DESPACHO Acolho o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora. Cientifique-se o autor que em caso de não cumprimento da emenda a inicial, para indicação correta do endereço do réu, o processo poderá ser extinto, sem resolução do mérito.
Informado o endereço do promovido, designe-se nova data para audiência UNA e cite-se o réu.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO, em respondência -
15/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106091755
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15/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106091755
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14/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 96109944
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 96109944
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000501-40.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JOSE RIBEIRO LIMA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96109944
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04/09/2024 10:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96109944
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96109944
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000501-40.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JOSE RIBEIRO LIMA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96109944
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 21:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89172493
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o Sistema Pje designou audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - Una no presente processo para o dia Tipo: Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una Sala: Sala de Conciliação e Instrução e Julgamento Data: 04/09/2024 Hora: 13:30 .
A audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS através das seguintes formas de acesso: Opção 1: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/8f2d42 Opção 2 QR CODE DO LINK ENCURTADO: Destaca-se que o link e QR Code desta certidão são os mesmos que constam nos autos.
ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado. Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95). Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s). Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão. Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 988691312 ou e-mail: [email protected]. Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
O referido é verdade, dou fé.
Fortaleza, 8 de julho de 2024 NATANAEL FERREIRA MONTEIRO Conciliador -
10/07/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89172493
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10/07/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89172493
-
10/07/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89172493
-
10/07/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89172493
-
10/07/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89172493
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10/07/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 08:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88141077
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88141077
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88141077
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000501-40.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JOSE RIBEIRO LIMA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88141077
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13/06/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 00:37
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 01:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84706962
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000501-40.2024.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO CORONADO REU: JOSE RIBEIRO LIMA Parte intimada: EVELINE DO AMARAL ANDRADEDaniela Bezerra Moreira AlvesJOYCE MARA DE SANTANA TELESWESLEY ROMMEL GONCALVES GALENOHebert Assis dos Reis INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 25/06/2024 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84706962
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84706962
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22/04/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84706962
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22/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84706962
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22/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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