TJCE - 3003247-24.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:14
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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19/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 08:00
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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23/06/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 83449295
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3003247-24.2022.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR(A) DO FATO: JULIANA DE SOUSA RODRIGUES Sentença Trata-se de TCO instaurado em desfavor de JULIANA DE SOUSA RODRIGUES, atribuindo-lhe a prática da infração tipificada no art. 47 da Lei das Contravenções Penais.
O representante do Ministério Público oficiante nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no art. 62, da Lei 9.099/95, e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal, a qual dormita no ID: 37071574, consistindo no pagamento de R$ 750,00, em três parcelas iguais, na conta judicial, ou o comparecimento semanal por 12 (doze) dias na unidade para assinar livro de frequência.
A autora do fato foi devidamente intimada e, conforme ID nº 83261251, concordou com a proposta ofertada pelo Ministério Público referente ao comparecimento semanal ao fórum. É o breve relato.
Decido.
O(a) autor(a) do fato JULIANA DE SOUSA RODRIGUES aceitou expressamente a proposta ora ofertada, consistente no comparecimento semanal por 12 (doze) dias, uma vez por semana, na secretaria desta unidade para assinar livro próprio.
Os antecedentes, conduta social, e a personalidade do(a) agente indicam que ele(a) é merecedor da proposta efetivada.
Ante o exposto, com esteio no Artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelo(a) autor(a) do fato e seu defensor, consistente no comparecimento semanal à secretaria do 8º JECRIM, deixando sua presença consignada em livro próprio, 1 (uma) vez por semana, durante 12 (doze) semanas.
Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º, do Art. 76, da Lei 9.099/95.
A presente homologação será revogada se a transação penal aceita pelo(a) autor(a) do fato não for cumprida na forma determinada no prazo arbitrado.
Cientifique-se o Ministério Público.
Deve a secretaria entrar em contato com o(a) autor(a) do fato pelos meios de contato informados pela defesa a fim de que o(a) mesmo(a) tome ciência da sentença homologatória, bem como agende o início das assinaturas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 22 de abril de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 83449295
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22/04/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83449295
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22/04/2024 09:47
Homologada a Transação Penal
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27/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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10/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:26
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
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06/04/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:45
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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04/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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