TJCE - 3002916-44.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:07
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:15
Processo Desarquivado
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03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE IRAMAR SANTIAGO em 19/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:18
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 83611088
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 83611088
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23/04/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002916-44.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS EXECUTADO: JOSE IRAMAR SANTIAGO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CONDOMÍNIO VIVENDA DAS ÁGUAS, em face de JOSÉ IRAMAR SANTIAGO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. 3.
Realizada a penhora integral do débito no sistema SISBAJUD a parte executada foi intimada para, querendo, oferecer embargos à execução, deixando decorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID nº 83389534. 4. É o relatório.
Decido. 5.
No caso dos autos, a parte executada não manifestou interesse em apresentar embargos à execução, embora devidamente intimada, razão pela qual converto a penhora eletrônica em forma de pagamento. 6.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, e para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, julgo extinta a presente execução, por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. 7.
Após o trânsito em julgado, fica desde já autorizada a expedição do alvará judicial em favor da parte exequente, Condomínio Vivenda da Águas, CNPJ 07.***.***/0001-32, agência 0564, conta 0752458-7, Banco Bradesco S.A. 8.
Certificado o trânsito em julgado e recebido o alvará pela parte exequente, arquivem-se os autos. 9.
Sem custas. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 83611088
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 83611088
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22/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83611088
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22/04/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83611088
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22/04/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:24
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 11:13
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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29/09/2023 03:12
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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14/09/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:37
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 09:13
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
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14/10/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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