TJCE - 3003656-06.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:33
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 07:20
Decorrido prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SAO LUCAS LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/10/2024. Documento: 111705705
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111705705
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24/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003656-06.2023.8.06.0117REQUERENTE: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SAO LUCAS LTDA - EPPREQUERIDO: CHAVES & PINHEIRO CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 111501809, requereu a desistência do pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que mesmo com atraso a executada comprovou o adimplemento e solicitou uma segunda chance, o que fora aceito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte promovente.
Reputo desnecessária a intimação da promovida, eis que sequer fora intimada do início de cumprimento de sentença. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
23/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111705705
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23/10/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2024 13:48
Processo Reativado
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15/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2024. Documento: 84516276
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18/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003656-06.2023.8.06.0117Promovente: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SAO LUCAS LTDA - EPPPromovido: CHAVES & PINHEIRO CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA Parte intimada:DR.
ANTONIO GOMES LIRA NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84246155 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 17 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84516276
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17/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84516276
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12/04/2024 16:27
Homologada a Transação
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12/04/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/02/2024 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78753905
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78753905
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26/01/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78753905
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26/01/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:52
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/11/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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