TJCE - 3026578-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 04:51
Decorrido prazo de PEDRO ALAN TAVORA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134477315
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134477315
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3026578-98.2023.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Decisão Judicial] Requerente: IMPETRANTE: IVAN SALES MENDES Requerido: IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros D E S P A C H O Intime-se o impetrante para se manifestar acerca das informações prestadas pela autoridade (ID 90147100), mormente sobre as questões processuais ali aduzidas.
Prazo de 5 (cinco) dias. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2025. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito Auxiliar da Fazenda Pública -
11/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134477315
-
05/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88481329
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88481329
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88481329
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28/06/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3026578-98.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Decisão Judicial] POLO ATIVO : IVAN SALES MENDES POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se o advogado do Diretor Jurídico do Núcleo Judicial do DETRAN/CE para reapresentar a peça de id. 71757334, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes requeridas para se manifestarem sobre a petição do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/06/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88481329
-
24/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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01/06/2024 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de PEDRO ALAN TAVORA LIMA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ALAN TAVORA LIMA em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85287192
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85287192
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85287192
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85287192
-
07/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3026578-98.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Decisão Judicial] POLO ATIVO : IVAN SALES MENDES POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros D E S P A C H O Certidão retro informa DESSINCRONIZAÇÃO DE PDF atingindo documentos eletrônicos nestes autos. Quanto à(s) peça(s) atingidas, no presente feito, solicita-se - em cooperação com este Juízo - o cotejo direto pelos Causídico(s)/Assessoria(s) Jurídica(s)/ Promotoria(s)/ Defensoria Pública envolvida(s), em busca ativa na PLANILHA anexo da CERTIDÃO RETRO, devendo promover a REAPRESENTAÇÃO, para viabilizar seguimentos. Intimem-se todos atuantes no feito. Com a juntada retro, fazer conclusos para análises a par do momento processual e RITO.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). I.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/05/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287192
-
06/05/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287192
-
06/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84367233
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 3026578-98.2023.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Decisão Judicial] IMPETRANTE: IVAN SALES MENDES IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DESPACHO IDENTIFICADO PROBLEMA DE ORDEM TECNOLÓGICA A SER SANEADO.
No caso em tela, o presente juízo se encontra impossibilitado de visualizar a peça protocolada de ID 71757334, em virtude de erro que informa "Falha ao carregar documento PDF" no sistema PJE. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará comunicou que desde o dia 02 de janeiro de 2024, algumas peças (PDF's) de processos em trâmite no Pje não estão sendo visualizadas pelos usuários.
Por fim, informou que todos os esforços estão sendo implementados para a solução definitiva da situação e que o Serviço de Suporte do PJE está disponível para apoio, por meio da Central de Atendimento. Diante do cenário exposto, determina-se: 1) que a Diretora de Gabinete realize a abertura de um chamado no CATI, solicitando providências para regularizar a visualização das peças e documentos protocolados, certificando diligência nestes autos, para acompanhamentos das partes. 2) que, em cooperação com o presente juízo, intime-se a autoridade coatora para que apresente novamente a peça protocolada.
Intime-se. Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84367233
-
17/04/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84367233
-
16/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 11:06
Declarada incompetência
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31/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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