TJCE - 3000001-80.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168492990
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168492990
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168492990
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168492990
-
12/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168492990
-
12/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168492990
-
12/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2025. Documento: 141097010
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141097010
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000001-80.2024.8.06.0120 [Concessão] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D.
D.
L.
D.
V.
D.
N. e outros (4) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre minuta de RPV/Precatório para verificação da regularidade dos lançamentos, apresentada manifestação ou decorrido o prazo, o requisitório será encaminhado para assinatura.
Marco/CE, data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
21/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141097010
-
21/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104242362
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000001-80.2024.8.06.0120 ASUNTO: [Concessão] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D.
D.
L.
D.
V.
D.
N., C.
D.
V.
D.
N., ANTONIO BRUNO DE VASCONCELOS DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS RUFINO DO NASCIMENTO, NELCIANE VASCONCELOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença.
As partes chegaram a acordo para determinar o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte aos requerentes ID 84142164 . O requerido apresentou cálculos atualizados (ID 86018583) o qual não se opôs, a autora, ao valor a ser executado (ID 90084353). É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV no valor apurado e anuído pela autarquia.
Considerando, pois, a anuência das partes quanto ao valor a ser pago pelo INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo INSS, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao valor apresentado ao ID 86018583.
Expeça-se as respectivas requisições (RPV's) ao TRF 5a Região para fins de pagamento. Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição das RPV's, e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
09/09/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104242362
-
09/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88638370
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88638370
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000001-80.2024.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: D.
D.
L.
D.
V.
D.
N. e outros (4) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Cumpra-se a integralidade de sentença ID 84142164. Após, vistas ao autor para manifestação sobre cálculos ID 86018583 no prazo de 15 (quinze) dias. Sem impugnação, conclusos para sentença. Marco/CE, 25 de junho de 2024.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
05/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88638370
-
05/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:11
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
05/07/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2024. Documento: 84142164
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000001-80.2024.8.06.0120 [Concessão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
L.
D.
V.
D.
N., C.
D.
V.
D.
N., A.
B.
D.
V.
D.
N., FRANCISCO DAS CHAGAS RUFINO DO NASCIMENTO, NELCIANE VASCONCELOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a evolução de classe e intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores que entende devidos. Após, vista a parta autora para manifestação. Nos termos do artigo 5º, I, da Lei Estadual nº 16.132/2016, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, havendo suspensão do pagamento pela parte autora por ser beneficiária da gratuidade de justiça. As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei n° 9.469, de 10 de julho de 1997. Sem reexame necessários, nos termos do art. 496, §3º, inciso I do CPC. Ex. necessários. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Marco/CE, data pelo sistema. Frederico Augusto Costa Juiz Titular do Juizado Auxiliar da 11ª ZJ - respondendo -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84142164
-
16/04/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84142164
-
16/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:44
Homologada a Transação
-
05/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de NELCIANE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RUFINO DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de NELCIANE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO DE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RUFINO DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRUNO DE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO DE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DIANA DO LIVRAMENTO DE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DIANA DO LIVRAMENTO DE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80343239
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80343239
-
06/03/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80343239
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05/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a A. B. D. V. D. N. - CPF: *05.***.*62-72 (AUTOR).
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22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
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03/01/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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