TJCE - 0000511-27.2009.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137554428
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137554428
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12/03/2025 00:00
Intimação
0000511-27.2009.8.06.0135 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO SOBRINHO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo IBAMA em face de Antônio Sobrinho de Lima, conforme petição inicial e documentos anexos. A parte autora foi intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Todavia, decorreu o prazo assinalado no despacho de ID 137528918, sem que o requerente tenha apresentado ou requerido algo. É o relatório.
Decido. Conforme anotado no relatório, a parte autora foi intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Todavia, embora advertida das consequências, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado. Com efeito, tem-se que restou evidente a falta de interesse processual do requerente, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o que dispõe o art. 485, VI, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual da parte autora, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Desconstitua eventuais restrições/constrições realizadas. Custas pela parte requerente, na forma da lei. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 CPC), sem nova conclusão, intime-e a parte contrária, caso haja, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente - 
                                            
11/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137554428
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11/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/02/2025 05:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2024 21:26
Desentranhado o documento
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05/10/2024 21:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2024 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/05/2024 00:29
Decorrido prazo de Antonio Sobrinho de Lima em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2024. Documento: 83562325
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15/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000511-27.2009.8.06.0135 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EXEQUIDO: ANTONIO SOBRINHO DE LIMA Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da resposta do pedido de bloqueio, acostada sob ID nº 80548114, dando o devido prosseguimento ao feito e requerendo/apresentado o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Orós, data da assinatura eletrônica. JURACI DE SOUZA SANTOS JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83562325
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14/04/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83562325
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14/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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29/02/2024 19:14
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/08/2023 09:49
Mov. [47] - Certidão emitida
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22/08/2023 09:46
Mov. [46] - Documento
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07/09/2022 20:29
Mov. [45] - Outras Decisões: Compulsando os autos verifico que nao ocorreu a prescricao intercorrente nos termos do REsp 1.340.553-RS. Assim, defiro, o pedido de bloqueio de veiculos em nome da parte devedora, atraves do sistema Renajud.
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28/07/2022 10:39
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 20:04
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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26/07/2022 10:13
Mov. [42] - Petição: N Protocolo: WORO.22.01801148-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/07/2022 10:05
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22/07/2022 08:07
Mov. [41] - Certidão emitida
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23/05/2022 20:41
Mov. [40] - Mero expediente: Antes de dar prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre eventual incidencia da prescricao intercorrente no caso, nos termos das teses firmadas em julgamento do REsp 1.340.553-RS pelo STJ:
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12/05/2022 15:13
Mov. [39] - Encerrar análise
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19/04/2022 20:52
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 20:43
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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19/04/2022 11:23
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WORO.22.01800456-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/04/2022 10:52
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17/04/2022 01:28
Mov. [35] - Certidão emitida
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05/04/2022 21:12
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/03/2022 15:33
Mov. [33] - Desarquivamento
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03/03/2022 15:28
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imp
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06/12/2021 15:22
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório: Para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho o processo para a secretaria para cumprimento do despacho de pag. 27.
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09/08/2021 09:58
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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07/07/2021 09:37
Mov. [29] - Provisório
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28/05/2021 16:47
Mov. [27] - Mero expediente: Certifique-se o decurso do prazo para o exequente apresentar manifestacao ao despacho de fl. 26. Em seguida, retornem os autos ao arquivo provisorio.
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10/05/2021 10:48
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 14:15
Mov. [25] - Documento
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29/04/2021 14:11
Mov. [24] - Conversão para Processo Digital
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29/04/2021 12:50
Mov. [23] - Desarquivamento
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06/08/2018 10:51
Mov. [22] - Provisório: ARQUIVO PROVISORIO
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12/07/2017 11:43
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPECAO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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05/04/2016 12:48
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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09/12/2015 09:06
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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09/12/2015 09:04
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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26/10/2015 11:01
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA UNIAO IBAMA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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26/10/2015 10:31
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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21/10/2015 13:35
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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07/02/2014 12:41
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INSPECAO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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05/03/2013 14:38
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO concluso est. Execucao Fiscal - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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03/12/2012 16:37
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO DIVERSOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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12/01/2012 11:49
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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24/02/2011 15:19
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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08/03/2010 09:38
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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27/11/2009 09:19
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO DECORRENDO PRAZO - AGUARDANDO JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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27/10/2009 09:01
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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22/09/2009 12:05
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
 - 
                                            
22/09/2009 12:05
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
 - 
                                            
22/09/2009 12:04
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
 - 
                                            
22/09/2009 12:04
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
 - 
                                            
22/09/2009 12:04
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
 - 
                                            
22/09/2009 11:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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