TJCE - 3000763-19.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 22:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/01/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 06:45
Conclusos para despacho
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10/05/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 01:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 07:18
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 84346062
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 84346062
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16/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de ReriutabaVara Única da Comarca de Reriutaba PROCESSO: 3000763-19.2023.8.06.0157 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO ARMINDO VALE MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR MELO MAGALHAES - CE46029 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. II - Fundamentação Na hipótese dos autos, verifica-se que as partes transigiram para evitar o alargamento do trâmite judicial do litígio, estabelecendo seus próprios termos para cumprimento da obrigação.
Com efeito, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES na petição de ID. 84050566 atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de não inquinado de qualquer vício de vontade.
A transação entre as partes enseja a prolação de sentença definitiva com resolução de mérito, com base na análise alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
III - Dispositivo Assim, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes, nos moldes delineados na petição de ID. 84050566, decretando, outrossim, a extinção do processo com julgamento de mérito, sob o amparo das disposições da alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, tendo a presente decisão eficácia de título executivo judicial.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Adotadas estas providências, e considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade, opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, intimem-se, devendo a Secretaria promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Exp.
Necessários. RERIUTABA, 15 de abril de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84346062
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84346062
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15/04/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84346062
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15/04/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84346062
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15/04/2024 14:17
Homologada a Transação
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15/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 22:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 00:17
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2023 23:12
Conclusos para decisão
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22/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 23:12
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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22/07/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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