TJCE - 3001385-10.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 167908688
-
15/08/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167908688
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167908688
-
14/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167908688
-
14/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167908688
-
11/08/2025 11:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 04:43
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:43
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166190542
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166190542
-
25/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166190542
-
23/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:53
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 04:06
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154341778
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154341778
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154341778
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154341778
-
13/05/2025 00:00
Intimação
R.h.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, alegando a existência de omissão na sentença proferida, motivo pelo qual requer sua modificação, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Embargos declaratórios tempestivos e com requisitos de interposição.
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se a ocorrência de equívoco na sentença de ID nº 132251080, especificamente quanto à expedição de intimação.
Consta que foi elaborado expediente de intimação dirigido à parte promovente, quando, na realidade, deveria ter sido endereçado à parte promovida, para que esta apresentasse bens passíveis de penhora.
Registre-se, que o caso não prescinde de grande fundamentação, sendo reconhecido o erro material desta Unidade judiciária.
Diante do exposto, reconhecendo a existência de vício que compromete o andamento regular da execução, ACOLHO os embargos de declaração, CASSO a sentença de ID nº 132251080 e determino a remessa dos autos, com urgência, à Secretaria para expedição de intimação em nome da parte executada, L.
A.
M.
FOLINI COBRANÇAS - ME, a fim de que esta apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo executivo.
Expedientes necessários. -
12/05/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154341778
-
12/05/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154341778
-
12/05/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 04:12
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152229742
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152229742
-
29/04/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em face das informações colhidas nos autos INTIME-SE a parte promovente para apresentação de resposta aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo retornem conclusos para ANÁLISE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. À Secretaria para expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152229742
-
25/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:42
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:42
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132251080
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132251080
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132251080
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132251080
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132251080
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132251080
-
15/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132251080
-
15/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132251080
-
14/01/2025 09:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129533829
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129533829
-
10/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129533829
-
10/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:03
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84351855
-
16/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovida requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a Sra.
SAMIA ALMEIDA ABREU - CPF: *08.***.*29-08 para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84351855
-
15/04/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84351855
-
15/04/2024 15:38
Processo Reativado
-
15/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80582136
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80582136
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80582136
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80582136
-
04/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80582136
-
04/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80582136
-
04/03/2024 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2023 00:25
Decorrido prazo de SAMIA ALMEIDA ABREU em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 09:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:24
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2022 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:14
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:55
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 17:55
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:05
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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