TJCE - 3001619-18.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84259213
-
30/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84259213
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001619-18.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EUGENIO PEREIRA REU: AG IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida/executada, vide Id. 83769186 da marcha processual.
Considerando a petição/certidão coligida nos autos, sob o Id. 84209953 informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 25.451,24 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01526720-6, Operação: 040, ID: 040003200072403183, (Id. 83769186), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Wildney Dantas Gonçalves de Oliveira CPF: *12.***.*63-02 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 0433-2 CONTA: 46.013-3 III - Intime-se a parte autora/exequente, através do seu causídico habilitado nos autos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete V.T. -
29/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84259213
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:37
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
19/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:16
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83781287
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001619-18.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EUGENIO PEREIRA REU: AG IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02/04/2020, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Considerando a petição da parte promovida/executada sob o Id. 83769182, informando a juntada de comprovante de pagamento da condenação, encaminho: I - À intimação da parte promovente/exequente, através de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado.
Ressalto, que os dados bancários deverão ser prioritariamente da parte autora/exequente.
Caso contrário, deverá ser apresentada autorização específica ou procuração com poderes expressos para levantamento/recebimento de alvará judicial.
Informo ainda, que a simples menção "receber e dar quitação" não é considerada para fins de levantamento de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete A.C. -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83781287
-
05/04/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83781287
-
05/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81055499
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81055499
-
19/03/2024 01:29
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:29
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ROBERIO BEZERRA E SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81055499
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81055499
-
15/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81055499
-
15/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81055499
-
12/03/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80270926
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80270926
-
29/02/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80270926
-
27/02/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:58
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
02/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72559809
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72559809
-
05/12/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72559809
-
05/12/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:17
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/11/2023 16:16
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/11/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:20
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000002-34.2024.8.06.0001
Alex Renan da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Alex Renan da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/01/2024 17:40
Processo nº 3000535-44.2023.8.06.0157
Maria Reinaldo Pires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2023 19:09
Processo nº 0412803-56.2010.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Hipermarket LTDA
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2010 13:18
Processo nº 3000784-78.2020.8.06.0034
Francisco Carlos Ribeiro Rodrigues
Manhattan Incorporacao e Construcao LTDA
Advogado: Thiago Andrade Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 09:59
Processo nº 3000417-22.2024.8.06.0064
Joel Luan de Sousa Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Agnato Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 13:43