TJCE - 0050200-50.2021.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 04/08/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0050200-50.2021.8.06.0028 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
06/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025. Documento: 152997057
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05/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152997057
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050200-50.2021.8.06.0028 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE ACARAU REU: ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Beatriz de Freitas Saboya Assistente de Unidade Judiciária -
02/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152997057
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02/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Apelação
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04/04/2025 14:11
Juntada de Certidão judicial
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17/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/03/2025. Documento: 138504346
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138504346
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13/03/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138504346
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13/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de memoriais
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18/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 02:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/02/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 11:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Acaraú.
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10/02/2025 11:22
Juntada de informação
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08/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEY DE VASCONCELOS SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 06:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES DE ANDRADE FILHO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:16
Decorrido prazo de CAIRO FORTE FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:54
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 17:52
Juntada de informação
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25/01/2025 10:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132095687
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132095687
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132095687
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132095687
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15/01/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132095687
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132095687
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10/01/2025 00:00
Intimação
Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/02/2025 às 10:30h, a ser realizada no formato híbrido, através da plataforma Microsoft Teams. Link: https://link.tjce.jus.br/f9e758 Intimem-se. Acaraú, datado e assinado digitalmente. Daiana Araujo Diretora de Secretaria -
09/01/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132095687
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09/01/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132095687
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09/01/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 22:26
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 22:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Acaraú.
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09/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 127989069
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127989069
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02/12/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127989069
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02/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/04/2024. Documento: 84395355
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050200-50.2021.8.06.0028 AUTOR: MUNICIPIO DE ACARAU REU: ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA DECISÃO Sobre a contestação e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Ato contínuo, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe à parte especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretende produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe à parte especificar qual tipo de perícia pretende e a razão pela qual entende que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC).
Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84395355
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16/04/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84395355
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16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:20
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 13:40
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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22/03/2023 13:38
Desentranhado o documento
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22/03/2023 09:14
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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16/02/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 23:40
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 09:10
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/07/2022 08:40
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2022/002317-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 19/08/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Rocha
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13/06/2022 20:05
Mov. [17] - Mero expediente: Cite-se o promovido para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 17, §7° da Lei 8.429/92. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
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13/06/2022 12:04
Mov. [16] - Conclusão
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28/03/2022 10:20
Mov. [15] - Documento
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28/03/2022 10:20
Mov. [14] - Documento
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28/03/2022 10:20
Mov. [13] - Certidão emitida
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01/10/2021 02:25
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 01/10/2021 através da guia nº 028.1000381-90 no valor de 41,58
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30/09/2021 11:23
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/09/2021 08:21
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 15:21
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 028.1000381-90 - Custas Intermediárias
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27/09/2021 13:21
Mov. [8] - Ofício
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24/09/2021 13:33
Mov. [7] - Documento
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22/03/2021 10:14
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/03/2021 10:07
Mov. [5] - Documento
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22/03/2021 10:06
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 11:28
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WARU.21.00166619-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2021 11:00
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15/03/2021 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2021 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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