TJCE - 0050520-96.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA BARROS DA SILVA DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90058601
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90058601
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90058601
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90058601
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90058601
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90058601
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050520-96.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIA BARROS DA SILVA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA BARROS DA SILVA DE ANDRADE, em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que as partes transigiram um acordo (ID 80860871) e, posteriormente, o promovido acostou a petição de ID nº 83555685, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente permaneceu silente quanto ao cumprimento das obrigações por parte do promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrada a vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90058601
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01/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90058601
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31/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 04:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83800938
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 PROCESSO Nº: 0050520-96.2021.8.06.0094 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BARROS DA SILVA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, conforme petição de id 83555689.
IPAUMIRIM/CE, 5 de abril de 2024. KAREN VIVIAN DE SOUZA SLAWINSKI Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83800938
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05/04/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83800938
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05/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78768670
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78768670
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78768670
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78768670
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30/01/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78768670
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30/01/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78768670
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29/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso
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09/01/2024 12:15
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 12:04
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:24
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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25/08/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
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15/01/2022 08:45
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/05/2021 13:19
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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07/05/2021 12:34
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00166734-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2021 12:01
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04/05/2021 14:25
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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03/05/2021 18:16
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00166640-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2021 17:32
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20/04/2021 15:06
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 14:04
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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09/04/2021 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/04/2021 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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