TJCE - 0035608-10.2006.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170310154
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0035608-10.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REQUERIDO: Flavio Batista de Castro DESPACHO Considerando a petição do ente exequente de ID 132710132, datada de 20/01/2025, na qual foram indicadas as contas bancárias para depósito das parcelas mensais, verifico que, desde então, não há nos autos qualquer comprovação de pagamento das parcelas. Intime-se o executado, através do seu advogado, para que tome ciência da referida petição (ID 132710132) e, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove se já efetuou o pagamento das parcelas, apresentando os respectivos comprovantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação do parcelamento e prosseguimento do feito. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito em respondência - Portaria n.º 1053/2025 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170310154
-
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170310154
-
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 13:26
Alterado o assunto processual
-
02/04/2025 13:26
Alterado o assunto processual
-
02/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/04/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:01
Juntada de resposta
-
30/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:40
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 00:32
Decorrido prazo de REGINA MARIA TRINDADE DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:32
Decorrido prazo de REGINA MARIA TRINDADE DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84075037
-
17/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0035608-10.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM POLO PASSIVO: FLÁVIO BATISTA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado pelo Município de Fortaleza contra Flávio Batista de Castro.
Em decisão de ID. 80528536, este Juízo determinou a indisponibilidade dos saldos bancários existentes em nome do executado.
Em petição de ID 83765852, postulou o executado, a invalidação da constrição do numerário existente em conta corrente, no valor de R$ 1.266,53 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), bem como, o indeferimento dos futuros pedidos da exequente quanto ao bloqueio de valores do executado, por se tratar de seu benefício (BCP).
Em documento de id. 84071354, o Sistema SISBAJUD informou a efetivação do bloqueio de R$ 1.329,97 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 1.266,53 no Banco Crefisa S.A. e R$ 63,44, na Caixa Econômica Federal. É o relatório.
Decido. Tendo em vista o teor do documento de id. 84071354, verifico que os valores bloqueados mediante no SISBAJUD são inferiores a 40 salários mínimos, quantia essa que goza de presunção de impenhorabilidade, nos termos da jurisprudência.
Esse é o entendimento do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, FRAUDE OU ABUSO POR PARTE DA DEVEDORA.
REITERADOS PRECEDENTES DO STJ E DESSA CORTE DE JUSTIÇA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.
O cerne da questão cinge-se a verificar se deve ser mantida a ordem judicial de liberação da quantia bloqueada em conta corrente de titularidade da executada Ana Thereza Aragão Azevedo Albuquerque para saldar a dívida exequenda nos autos do processo originário n° 0171393-55.2017.8.06.0001. 2.
O Superior Tribunal de Justiça detém posicionamento consolidado de que a impenhorabilidade alcança quaisquer quantias até o valor equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, seja em conta poupança, conta corrente ou aplicações financeiras, presumindo-se necessárias ao sustento do devedor e de sua família.
Reiterados precedentes do STJ e dessa Corte de Justiça. 3.
Configurando-se a constrição em quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e existindo provas de que os valores penhorados são oriundos de remuneração de profissional liberal, além de ausente qualquer comprovação de conduta de má-fé, fraude ou abuso praticada pela devedora, deve ser mantida a liberação dos valores bloqueados, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão monocrática mantida. (Grifei) (TJCE, Agravo Interno nº 0634167-83.2022.8.06.0000, Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des.
Raimundo Nonato Silva Santos, Data do Julgamento: 13/03/2024) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESBLOQUEIO DO VALOR PENHORADO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
ART. 833, X, DO CPC.
JULGADOS DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 833, inciso X, do CPC, determina que são impenhoráveis ¿a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada.
Importância constrita estava em conta poupança.
Desbloqueio devido. 3.
Recurso conhecido e não provido.(Grifei) (TJCE, Agravo Interno nº 0630100-41.2023.8.06.0000, Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des.
André Luiz de Souza Costa, Data do Julgamento: 29/11/2023) Considerando a presunção de impenhorabilidade a incidir no presente caso, determino o desbloqueio do numerário bloqueado do executado Flávio Batista de Castro, relativo ao presente feito.
Intimem-se as partes.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84075037
-
16/04/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84075037
-
16/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 23:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 19:57
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/09/2022 03:06
Mov. [86] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
30/08/2022 12:13
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02336911-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2022 11:52
-
26/08/2022 11:06
Mov. [84] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/08/2022 11:06
Mov. [83] - Documento Analisado
-
25/08/2022 15:58
Mov. [82] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2018 16:30
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10463507-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2018 15:10
-
03/08/2017 10:17
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/08/2016 15:16
Mov. [79] - Conclusão
-
08/07/2016 09:06
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
07/07/2016 13:20
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 1475 Página: 504/514
-
07/07/2016 11:29
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10307288-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2016 09:42
-
05/07/2016 11:51
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2016 19:33
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
09/06/2016 09:43
Mov. [73] - Mero expediente: Recebidos hoje.Vistos em correição interna. Manifeste-se o requerente, Município de Fortaleza, no prazo de 48 horas acerca da certidão do oficial de justiça, acostada às fls. 91/92, sob pena de arquivamento. Expediente necessá
-
08/06/2016 17:28
Mov. [72] - Ofício
-
08/06/2016 17:28
Mov. [71] - Documento
-
30/03/2016 10:45
Mov. [70] - Conclusão
-
23/02/2016 15:33
Mov. [69] - Certidão emitida
-
23/02/2016 15:30
Mov. [68] - Mandado
-
04/08/2015 13:36
Mov. [67] - Expedição de Mandado
-
04/08/2015 11:01
Mov. [66] - Encerrar análise
-
03/08/2015 15:18
Mov. [65] - Mero expediente: R h. Intime-se o executado para que pague, no prazo de 15(quinze) dias, o valor apurado na planilha de fls.87/88, devidamente corrigido, sob pena de ser acrescido o percentual de 10% sobre o montante, conforme prescreve o art.
-
30/07/2015 15:12
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
23/07/2015 15:55
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10286858-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2015 15:33
-
26/06/2015 08:46
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1232 Página: 278/279
-
24/06/2015 08:32
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2015 14:43
Mov. [60] - Mero expediente: R.H. Intime-se o requerente, para no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo acima estipulado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Expediente necessário.
-
14/05/2015 17:07
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
14/05/2015 17:06
Mov. [58] - Trânsito em julgado
-
20/03/2015 10:46
Mov. [57] - Conclusão
-
29/01/2015 16:16
Mov. [56] - Certidão emitida
-
29/01/2015 15:45
Mov. [55] - Mandado
-
21/11/2014 17:42
Mov. [54] - Expedição de Mandado
-
20/11/2014 14:02
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2014 11:36
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
11/02/2014 12:00
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71280971-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2014 14:50
-
07/01/2014 12:00
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
07/01/2014 12:00
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6)
-
07/01/2014 12:00
Mov. [48] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
07/01/2014 12:00
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6)
-
11/07/2013 12:00
Mov. [46] - Conclusão
-
09/07/2013 12:00
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70678206-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/07/2013 09:26
-
09/07/2013 12:00
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2013 12:00
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 753 Página: 210/211
-
03/07/2013 12:00
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0396/2013 Teor do ato: Determino a intimação do Município de Fortaleza para que o mesmo se manifeste sobre a certidão de fls. 70. Expedientes necessários. Fortaleza, 01 de julho de 2013. Adv
-
02/07/2013 12:00
Mov. [41] - Mero expediente: Determino a intimação do Município de Fortaleza para que o mesmo se manifeste sobre a certidão de fls. 70. Expedientes necessários. Fortaleza, 01 de julho de 2013.
-
17/05/2013 12:00
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
08/10/2012 12:00
Mov. [39] - Mandado
-
08/10/2012 12:00
Mov. [38] - Certidão emitida
-
05/09/2012 12:00
Mov. [37] - Expedição de Mandado
-
04/09/2012 12:00
Mov. [36] - Correção de classe: Classe retificada de REINTEGRAÃÃO / MANUTENÃÃO DE POSSE (1707) para REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1707)/Corrigida a classe de Reintegração de posse para Reintegração / Manutenção de Posse.
-
30/08/2012 12:00
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2012 12:00
Mov. [34] - Conclusão
-
20/07/2012 12:00
Mov. [33] - Conclusão
-
15/05/2012 12:00
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
15/05/2012 12:00
Mov. [31] - Conclusão
-
12/03/2012 12:00
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0111/2012 Data da Disponibilização: 09/03/2012 Data da Publicação: 12/03/2012 Número do Diário: 434 Página: 202/203
-
08/03/2012 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2012 12:00
Mov. [28] - Certificação de Processo Julgado
-
01/02/2012 12:00
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2010 12:32
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DR-EDUARDO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2009 13:52
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2009 13:13
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO E DOCUMENTO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2008 15:31
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: XEROX PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2008 14:04
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À XEROX - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2008 17:43
Mov. [21] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/10/2008 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2008 14:50
Mov. [20] - Expediente: EXPEDIENTE C 7 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2008 16:32
Mov. [19] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO GABINETE N - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2008 16:18
Mov. [18] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO C-6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/2008 17:02
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO PARA JULGAR - C-6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2007 15:32
Mov. [16] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO C-6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2007 13:54
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO SALA DE AUDIENCIA - B6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2007 13:10
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO GABINETE (RELAÇÃO) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2007 16:01
Mov. [13] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2007 14:54
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO D-5 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/2007 16:33
Mov. [11] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2007 12:40
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO B1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2007 17:06
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO JUNTADA C 1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2006 12:33
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CONTESTAÇÃO E 1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2006 12:00
Mov. [7] - Juntada do mandado de citação: JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO SR. FLAVIO BATISTA DE CASTRO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/12/2006 10:35
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO JUNTADA A 2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2006 17:49
Mov. [5] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO D-3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2006 14:25
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2006 14:24
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2006 14:24
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2006 14:20
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002990-67.2023.8.06.0064
Abelardo Correia da Rocha
Banco Safra S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2023 13:49
Processo nº 0050229-95.2021.8.06.0159
Damasio Gomes de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2024 13:23
Processo nº 3000744-97.2022.8.06.0011
Elisangela da Silva Feitosa Pereira
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 16:34
Processo nº 0014143-12.2013.8.06.0158
Pedro Lima da Silva
Municipio de Russas
Advogado: Roberto Albino Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2013 00:00
Processo nº 3000723-37.2023.8.06.0157
Maria Jose de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2023 14:05