TJCE - 3000078-78.2024.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:28
Decorrido prazo de LUCIA DE LIMA PAZ em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 13:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 05:44
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:44
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:44
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 162201910
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 162201910
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 162201910
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 162201910
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162201910
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162201910
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162201910
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162201910
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08/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000078-78.2024.8.06.0156 REQUERENTE: LUCIA DE LIMA PAZ REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Lucia de Lima Paz em face da Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, em razão de condenação por danos morais e materiais, conforme sentença e acórdão já transitados em julgado. Consta nos autos petição da parte executada informando e comprovando o cumprimento integral da obrigação de pagar, com quitação da quantia devida em 17/06/2025, conforme comprovante de pagamento ao Id. 160998378. Breve relato.
Decido. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença, em razão do cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada. Advirto que, para eventual expedição de alvará judicial de liberação de valores em conta judicial, a parte exequente deverá indicar os dados bancários do recebedor. A parte exequente será pessoalmente notificada desta decisão.
Fica condicionado ao Oficial de Justiça informar nos autos que a parte foi devidamente cientificada para que seja expedido o alvará em nome de seu advogado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes da decisão. Após o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
07/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162201910
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07/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162201910
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07/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162201910
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07/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162201910
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26/06/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155832228
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155832228
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000078-78.2024.8.06.0156 AUTOR: LUCIA DE LIMA PAZ REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO A parte requerente, ora exequente, promoveu o pedido de cumprimento de sentença.
Junto a manifestação, apresentou planilha de cálculo do valor que entende devido. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC e do artigo 52, IV da Lei 9.099/1995.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados do termo final do pagamento voluntário e sua interposição não depende de penhora, depósito ou caução (art. 525, caput, do CPC). Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença." Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
23/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155832228
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23/05/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:40
Processo Reativado
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 12:42
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:42
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 115219042
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 115219042
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 115219042
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 115219042
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115219042
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115219042
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115219042
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115219042
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17/12/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115219042
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17/12/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115219042
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17/12/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115219042
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17/12/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115219042
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13/12/2024 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 99144745
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 99144745
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27/09/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99144745
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25/09/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 09:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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07/07/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84405484
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada para o dia 08/07/2024, às 09:30 horas, por meio de videoconferência, através do link: https://link.tjce.jus.br/c0195f -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84405484
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16/04/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84405484
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16/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:31
Audiência Conciliação redesignada para 08/07/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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16/04/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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02/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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