TJCE - 3000417-56.2022.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 03:50
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 142876761
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 142876761
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 142876761
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 142876761
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000417-56.2022.8.06.0043 DESPACHO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença. Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, conforme requerido na petição do exequente, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523 do CPC), sob pena acréscimo de multa de 10% (art. 523, § 1º do CPC). No caso de pagamento voluntário do débito feito diretamente ao exequente, as partes deverão informar a este juízo a satisfação do crédito. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1º, do CPC), sendo incabíveis honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis (art. 55 da Lei 9.099/95). Não tendo o exequente informado o número de inscrição do executado no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente (art. 524, inciso I, do CPC), inviabilizando a penhora online de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação ou carta precatória, ficando desde já o Oficial de Justiça, caso haja resistência injustificada, autorizado a se utilizar do auxílio de força policial e ordem de arrombamento (art. 846 do CPC). Após, intime-se o executado para, querendo, embargar a execução em 15 dias (art. 52, caput e inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível nº 121 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e frutífera a penhora, intime-se o exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o modo de expropriação do bem penhorado, à luz dos arts. 876 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95. Ajuizados embargos, intime-se o exequente para responder em 15 dias (art. 920, inciso I, do CPC). Infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a existência de bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 75 do FONAJE. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura eletrônica Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito fmsn -
15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142876761
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15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142876761
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08/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105547057
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105547057
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105547057
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105547057
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18/10/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105547057
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18/10/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105547057
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18/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85540704
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85540704
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BARBALHA 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha/CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos: 3000417-56.2022.8.06.0043 Promovente: ANTONIO LUIS DO NASCIMENTOPromovida: ITAU UNIBANCO S.A. e outro Ato ordinatório expedido conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 (Código de Normas Judiciais), publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como por ordem e supervisão direta da MM.
Juíza de Direito, Carolina Vilela Chaves Marcolino, ante a quebra de sincronismo nos arquivos do sistema Pje, ocorrida em razão do desligamento abrupto do Data Center Principal do TJCE, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para acostar novamente aos autos os documentos de id 77237043, 77237054 e 77237058, de modo que possam ser analisados de forma regular, no prazo de 5 (cinco) dias.
Barbalha/CE, 06 de maio de 2024.
Ana Ruth Barros de Oliveira Estagiária Suzana Cysneiros Sampaio Assistente Jurídico -
07/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85540704
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06/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84101701
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000417-56.2022.8.06.0043 DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Intime-se a Parte Autora, por meio do causídico constituído, para que tome ciência do desarquivamento do processo, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Caso seja apresentado pedido de cumprimento de sentença, proceda-se a alteração da classe processual do feito, após, venham os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84101701
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11/04/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84101701
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11/04/2024 11:26
Processo Reativado
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11/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 11:00
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 10:18
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 10:17
Decorrido prazo de EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 77265651
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77265651
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15/01/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77265651
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15/01/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:24
Homologada a Transação
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15/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 08:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2023 11:40
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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30/01/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 12:02
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2023 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:33
Audiência Conciliação redesignada para 31/01/2023 09:45 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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23/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
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01/11/2022 13:31
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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01/11/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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