TJCE - 3003602-40.2023.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 13:31
Juntada de comunicação
-
01/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 30/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:29
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90193355
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90193355
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90193355
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003602-40.2023.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)POLO ATIVO: MARIA ELISABETH LUZ SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 Destinatários: a parte autora, por meio do advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio do advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) sentença de ID 90166581, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 1 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
01/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90193355
-
01/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:57
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88572629
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88572629
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88572629
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88572629
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003602-40.2023.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)POLO ATIVO: MARIA ELISABETH LUZ SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: A parte autora por seu advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar A parte autora por seu advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) Sentença de ID 88559345 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 24 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
24/06/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88572629
-
24/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85832513
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85832513
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003602-40.2023.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)POLO ATIVO: MARIA ELISABETH LUZ SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: a parte autora, por seu advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seu advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) ato ordinatório de ID 85832498, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 85824373 / 85825327. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 9 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
09/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85832513
-
09/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83790914
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08/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003602-40.2023.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)POLO ATIVO: MARIA ELISABETH LUZ SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a autora, através de seu advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a autora, através de seu advogado JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a)despacho ID 80388620, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 115 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 5 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83790914
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05/04/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83790914
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05/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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