TJCE - 0000022-10.2007.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:47
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de Raimundo Gomes da Silva em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de Raimundo Gomes da Silva em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83172332
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0000022-10.2007.8.06.0054 Vistos, etc. Relatório Cuida-se de execução fiscal proposta pelo IBAMA em face de Raimundo Gomes da Silva. Às fls. 14, despacho inicial ordenando a citação do devedor. Certidão às fls. 17, informando a citação do devedor, realizada em 19 de maio de 2011 e a não localização de bens penhoráveis.
Em setembro de 2015 a parte credora tomou conhecimento de que os bens não foram localizados.
A exequente atualizou a planilha de débito às fls. 53. Todavia, nenhuma diligência visando localizar bens do devedor restou frutifera. Despacho às fls. 86, determinando que a exequente fosse, mais uma vez, intimada para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente.
Petição de fls. 87 em que a exequente reconhece a prescrição. É o relatório. Fundamentação Segundo o que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o Tema Repetitivo 568, apenas são capazes de interromper o transcurso da prescrição intercorrente a efetiva citação do executado ou a efetiva constrição patrimonial, não sendo suficiente para tanto a simples manifestação da parte exequente: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
No caso, conquanto esta demanda tenha sido proposta em 2007, apenas em 2011 o devedor foi citado (fls. 17).
O executado, em vez de proceder ao pagamento ou de indicar bens à penhora, quedou-se inerte, do que a parte credora tomou ciência em setembro de 2015.
Na sequência, apenas fora realizadas algumas diligências sem qualquer efetividade.
Dessa maneira, tem-se claro que o único marco interruptivo da prescrição intercorrente foi a citação do devedor - ocorrida, repito-o, em outubro de 2011.
Portanto, implementou-se a prescrição. Dispositivo Ante o exposto e com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição da pretensão da parte exequente.
Sem custas (art. 5º, I, da Lei estadual 16.132/2016) e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Luís Sávio de Azevedo BringelJuiz Auxiliar respondendo(Datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83172332
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05/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83172332
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05/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 21:31
Declarada decadência ou prescrição
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14/03/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:13
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:54
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/10/2022 16:33
Mov. [78] - Outras Decisões: Recebidos em inspeção judicial-PORTARIA n° 18 e 21 / 2022 / TJCE. Proceda-se com a consulta ao sistema RENAJUD, como requer o exequente em fl.56. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, 28 de outubro de 2022. Luis Savio de A
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30/04/2022 01:33
Mov. [77] - Certidão emitida
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25/04/2022 10:38
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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25/04/2022 08:46
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório: Nesta data faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, para os devidos fins.
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20/04/2022 14:16
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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20/04/2022 12:41
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.22.01800855-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 20/04/2022 12:18
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19/04/2022 16:29
Mov. [72] - Certidão emitida
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19/04/2022 15:28
Mov. [71] - Certidão emitida: Certifico que realizei a revisão do cadastro de partes e representantes, para fins da automação do controle de custas finais e intimações. O referido é verdade. Dou fé.
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19/04/2022 15:28
Mov. [70] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei, via Portal eletrônico, a intimação da Procuradoria Geral Federal Autarquias e Fundações do inteiro teor do Despacho de fl. 48. O referido é ver
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13/04/2022 13:10
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.22.01800811-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2022 13:01
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06/04/2022 13:13
Mov. [68] - Certidão emitida
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30/03/2022 15:05
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 15:02
Mov. [66] - Documento
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30/03/2022 14:55
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 21:11
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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10/10/2021 21:52
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00168922-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2021 20:25
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05/07/2021 21:45
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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05/07/2021 21:45
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 21:43
Mov. [60] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a MANIFESTAÇÃO DO IBAMA (fls. 40) foi protocolada tempestivamente. O referido é verdade. Dou fé. Campos Sales/CE, 05 de julho de 2021. Francisca Furtunato Bezerra Técni
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05/07/2021 21:42
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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28/06/2021 08:33
Mov. [58] - Certidão emitida
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27/06/2021 16:01
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00167502-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2021 15:59
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17/06/2021 10:56
Mov. [56] - Certidão emitida
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17/06/2021 10:28
Mov. [55] - Certidão emitida
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26/08/2020 18:02
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2020 12:44
Mov. [53] - Conclusão
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22/06/2020 12:44
Mov. [52] - Petição
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22/06/2020 12:44
Mov. [51] - Documento
-
22/06/2020 12:44
Mov. [50] - Documento
-
22/06/2020 12:44
Mov. [49] - Ofício
-
22/06/2020 12:44
Mov. [48] - Documento
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22/06/2020 12:44
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/06/2020 12:44
Mov. [46] - Documento
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22/06/2020 12:44
Mov. [45] - Documento
-
22/06/2020 12:44
Mov. [44] - Documento
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22/06/2020 12:44
Mov. [43] - Petição
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22/06/2020 12:44
Mov. [42] - Documento
-
22/06/2020 12:44
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/06/2020 12:44
Mov. [40] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [39] - Documento
-
22/06/2020 12:43
Mov. [38] - Ofício
-
22/06/2020 12:43
Mov. [37] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [36] - Ofício
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22/06/2020 12:43
Mov. [35] - Documento
-
22/06/2020 12:43
Mov. [34] - Mandado
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22/06/2020 12:43
Mov. [33] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [32] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [31] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [30] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [29] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [28] - Documento
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22/06/2020 12:43
Mov. [27] - Documento
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27/09/2019 08:45
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Samara Costa Maia
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26/09/2019 15:38
Mov. [25] - Despacho
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26/09/2019 15:33
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2019 15:27
Mov. [23] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: PCAM19000030520
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19/06/2019 15:06
Mov. [22] - Recebimento
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19/06/2019 15:06
Mov. [21] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria da Fazenda Nacional Especificação do local de destino: Procuradoria da Fazenda Nacional
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19/06/2019 14:53
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 14:20
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR): IBAMA
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27/03/2019 13:04
Mov. [18] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
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27/03/2019 13:04
Mov. [17] - Recebimento
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20/03/2019 14:57
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2016 10:07
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA - PORTARIA 06/2016 Atualize-se o débito, caso necessário, e proceda-se com o bloqueio através do Bacenjud - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPO
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08/10/2015 09:30
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO *** PENHORA ON-LINE (BACENJUD) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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06/10/2015 09:25
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: IBAMA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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11/09/2015 10:58
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IBAMA EM JUAZEIRO DO NORTE/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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31/08/2015 10:57
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS MEDIANTE REMESSA DOS AUTOS, INTIME-SE O ENTE PÚBLICO FEDERAL PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE LHE APROUVER. - Local: VARA UNICA DA
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07/06/2011 10:32
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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07/06/2011 10:29
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA DECORRIDO O PRAZO DA CITAÇÃO, DEIXOU DE REALIZAR A PENHORA FACE NÃO TER ENCONTRADO BENS APTOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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17/05/2011 10:26
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: HENRIQUE SISNANDO MANDADO DE CITAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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12/05/2011 10:20
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MARIA LÚCIA VIEIRA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PAGAR A DÍVIDA COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS
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17/12/2007 12:14
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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17/12/2007 12:13
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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17/12/2007 11:17
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competência Privativa - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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17/12/2007 11:17
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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17/12/2007 11:17
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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17/12/2007 10:37
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2007
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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