TJCE - 0270250-34.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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29/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132347198
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132347198
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28/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132347198
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28/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104953036
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104953036
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18/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0270250-34.2020.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO:EXECUTADO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O
Vistos.
Diante da relevância da alegação de ilegitimidade ativa da parte Embargante, bem como em razão da existência de depósito que garante o débito nos autos da execução fiscal correlata realizada em nome da Embargante, INTIME-SE as partes, devendo a Embargante esclarecer sua intervenção no feito executivo e nestes embargos e o Estado se manifestar sobre a eventual liberação do depósito em caso de acolhimento da ilegitimidade por ele levantada.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104953036
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17/09/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2024. Documento: 83883134
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09/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0270250-34.2020.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO:EXECUTADO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O CLS.
Antes de ater-me às razões autorais e ao arrazoado de defesa, entendo prudente DETERMINAR que se abra vista destes autos ao(à) Embargante (CPC/2015, art. 337 c/c art. 351) para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, venha manifestar-se sobre as alegações então ofertadas pela parte promovida, mormente sobre a(s) preliminar(es) então suscitada(s).
Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de abril de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83883134
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08/04/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83883134
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08/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:53
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
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09/12/2022 22:06
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/07/2022 19:41
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02259761-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2022 19:16
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11/11/2021 16:04
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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13/05/2021 15:56
Mov. [6] - Encerrar análise
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13/05/2021 15:48
Mov. [5] - Apensado: Apenso o processo 0030394-28.2012.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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07/12/2020 15:37
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01601409-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2020 15:13
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04/12/2020 17:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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04/12/2020 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Lei 6.830¿80
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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